Este artigo orienta como proceder quando ao realizar retificação do evento S-1000 referente a classificação tributária da empresa, apresentar as seguintes mensagens de retorno: 

    • Somente será permitido alterar a classificação tributária de 21 para 22 e vice-versa se não existir no RET:
      - Nenhum evento periódico com perApur contido no período de validade do evento S-1000 que estiver sendo recebido (exceto reabertura e fechamento);
      - Nenhum evento de Desligamento ou de Término de Trabalhador sem Vínculo com respectivas datas de desligamento/término contidas no período de validade do evento S-1000 que estiver sendo recebido;
      - Nenhuma folha fechada no período.
      A exceção é para evento de empregado doméstico.

    • Classificação tributária não permitida. A mudança de classificação tributária de empregador Pessoa Jurídica somente é permitida se, em todo o período de validade do novo evento S-1000, as folhas de pagamento estiverem abertas e não houver evento S-1200 a S-1280, S-2299 ou S-2399.


    Resolução

    Será possível retificar a classificação tributária da empresa e posteriormente deve

    ser realizado o envio dos eventos S-1200/1210 a S-1280, S-2299 ou S-2399 dos períodos novamente.

    Para maiores informações, entrar em contato com o esocial:

    Central de Atendimento Esocial - 0800 730 0888

    S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte




    Outros meios de obter suporte