Este artigo contém instruções para geração dos eventos do eSocial: S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos e S-3000 - Exclusão de Eventos, relativos ao evento de Condições Ambientais, pertencente ao grupo SST.



    Evento: S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos

    Conceito: Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.

    Quem está obrigado: O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS o envio da informação não é obrigatório.

    Prazo de envio: O evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

    Pré-requisitos: Envio do evento S-2190 - Registro Preliminar ou, alternativamente o evento S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão ou o evento S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego.

    Informações adicionais / Assuntos gerais: 

    • A exposição a qualquer dos agentes nocivos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048, de 1999, observado o disposto no item 3.5, deve ser informada. Caso não haja exposição a risco, deve ser informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) da Tabela 24.

    • As informações prestadas neste evento compõem o PPP do trabalhador, sendo que para o período anterior ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST são utilizados os procedimentos vigentes à época.

    • As alterações de informações que ocorrem no mês não devem ser agrupadas para envio em um único arquivo, pois possuem data de início da condição diversa e para o adequado registro devem ser enviados eventos separados caso a alteração da condição ocorra em dias diversos.

    • O trabalhador somente pode estar vinculado a um setor, observando as orientações acima, devendo ser enviado um único evento para descrever toda a exposição a agentes nocivos do trabalhador relacionadas ao vínculo. Para os trabalhadores externos ou os que com frequência transitam entre setores, a condição deve ser citada na descrição de atividades, registrando-se o setor ao qual o trabalhador está vinculado. O envio de um novo evento representa alteração da condição anteriormente descrita e deve contemplar toda a informação de exposição existente no momento do envio da alteração, haja vista que as informações do evento anterior são completamente substituídas a partir da nova data de início da condição.

    • Carga Inicial do evento: A partir da implementação do PPP em meio digital, o documento será construído a partir das informações constantes no eSocial, motivo pelo qual é imprescindível o envio de uma carga inicial, com a descrição das informações constantes no evento em vigor na data de início de sua obrigatoriedade.

    (Fonte: MOS - Manual de orientação do eSocial - Versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 – 07.2021).

    Resolução

    Através da rotina SST - Condições Ambientais de Trabalho > aba Condições Ambientais é possível registrar as informações relativas as condições ambientais do trabalho, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, ao exercer suas atividades laborais, tais como:

    • Informações relativas ao ambiente de trabalho;

    • Descrição das atividades desempenhadas;

    • Agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto ao exercer suas atividades laborais, bem como, as informações relativas a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) ou coletiva (EPC) para eliminar ou reduzir a exposição a esses agentes nocivos;

    • Informações relativas ao Responsável pelos Registros Ambientais.

    Essas informações serão utilizadas para geração do evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos, de acordo com o layout oficial do eSocial.


    Gerenciador:

    1- Acesse Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Gerenciador

    Para que a geração dos eventos do grupo SST - Segurança e Saúde no Trabalho seja acionada será necessário realizar as seguintes configurações:


    Configurações - Empresa

    1- Acesse: Configurações > Empresas > Períodos Vigentes > Faseamento > Fase: 5 - Eventos SST - Saúde e Segurança do Trabalhador e marque a opção "Fase Ativa".



     Configurações - Ambiente - Versão

    De acordo com as orientações estabelecidas no layout oficial eSocial, os eventos do grupo SST são gerados apenas a partir da versão simplificada do eSocial (S-1.0) . Desta forma, acesse: Configurações > Ambiente - Versão e configure a versão para S_01_00_00.


    SST - Condições Ambientais de Trabalho

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > SST - Condições Ambientais de Trabalho

    Movimentações > Condições Ambientais

    Ao realizar a inclusão, alteração ou exclusão de uma Condição Ambiental de Trabalho ou ainda copiar um registro de um trabalhador para outro é possível realizar a geração dos seguintes eventos do eSocial:

    • S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos

    • S-3000 - Exclusão de Eventos,  relativo a exclusão do evento de Condições Ambientais (S-2240)

    Ação

    Evento gerado

    Tipo de arquivo gerado

    Inclusão/Cópia

    S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos

    Arquivo Original

    Alteração de Informações/Evolução

    S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos

    Arquivo Original

    Alteração de Informações/Retificação

    S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos

    Arquivo de Retificação

    Exclusão

    S-3000 - Exclusão de Eventos

    Exclusão do evento S-2240 - Condições Ambientais


    Saiba mais sobre o cadastramento das condições ambientais de trabalho acessando o artigo: FP2646-SST-Movimentações – Condições Ambientais.


    eSocial - Geração de Eventos

    Inclusão, Alteração e Cópia

    Após incluir uma nova condição ambiental, copiar um registro de um trabalhador para outro ou realizar uma alteração nas informações de uma condição ambiental de trabalho já enviada ao eSocial, ao acionar o botão "Gravar ou Copiar" e confirmar a gravação do registro, será apresentada uma mensagem solicitando a confirmação da geração e transmissão do evento para o eSocial.

    Inclusão e Cópia

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    Alteração


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    Caso a transmissão seja confirmada, será gerado o evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos de inclusão ou retificação (conforme o caso), de acordo com as orientações estabelecidas no layout oficial eSocial.



    Após geração do evento, será possível acompanhar os status de envio para SERPRO e de retorno, através do Painel de Monitoramento disponível em: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento.

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    Exclusão

    Ao realizar a exclusão de um registro de condições ambientais de trabalho já enviada ao eSocial, será possível realizar a geração do arquivo de exclusão (S-3000).

    "Atenção! O eSocial mantém histórico em seu ambiente oficial independente do cadastro do sistema. Ao confirmar a exclusão do(s) cadastro(s), opcionalmente será possível gerar o evento S-3000 de cancelamento referente apenas ao último evento entregue. Caso seja necessário excluir do eSocial eventos de condições anteriores, faça a exclusão individual pelo painel de monitoramento antes da exclusão do(s) cadastro(s)".

    Após acionar o botão "Excluir" e confirmar a exclusão do registro, será apresentada uma mensagem solicitando a confirmação da geração e transmissão do evento de exclusão.

    Caso a transmissão seja confirmada, será gerado o evento  S-3000 -  Exclusão de Eventos, relativo à exclusão do evento de condições ambientais de trabalho (S-2240), de acordo com as orientações estabelecidas no layout oficial eSocial.

    Ao consultar os "Detalhes do Evento S-2240" através do painel de monitoramento, acionando o botão "Gerar evento de Exclusão (S-3000)", também será possível realizar a geração do evento de exclusão das condições ambientais.


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    Após geração do evento de exclusão, será possível acompanhar os status de envio para SERPRO e de retorno, através do Painel de Monitoramento disponível em: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento.


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    Gerenciador

    1- Acesse Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Gerenciador

    Processamentos > Carga Inicial - eSocial

    De acordo com as orientações estabelecidas no layout oficial eSocial, no grupo de eventos SST - Segurança e Saúde no Trabalho, haverá envio de carga inicial apenas para o evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.

    Desta forma, após acionar a opção "Carga Inicial - eSocial":

    • Selecionar a opção: 5 - Eventos SST - Saúde e Segurança do Trabalhador;

    • Selecionar o Ambiente: Produção ou Produção Restrita;

    • Selecionar a(s) Empresa(s);

    • Selecionar o evento: S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos; e

    acionar o botão "Gerar", será gerado o evento S-2240 de inclusão (Arquivo Original), de acordo com as orientações estabelecidas no layout oficial eSocial, para todos trabalhadores ativos e/ou afastados que possuir registro de condições ambientais cadastrado.

































    Após geração dos eventos, será possível acompanhar os status de envio para SERPRO e de retorno, através do Painel de Monitoramento disponível em: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento.




    Outros meios de obter suporte