Este artigo contém instruções para geração dos eventos do eSocial: S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-3000 - Exclusão de Eventos, relativos ao ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, pertencente ao grupo SST.
Aspectos Legais
Evento: S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Conceito: O evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
Quem está obrigado: O empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio: O evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO). Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
Pré-requisitos: Envio do evento S-2190 - Registro Preliminar ou, alternativamente o evento S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão ou o evento S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego.
Informações adicionais / Assuntos gerais:
São informados neste evento os exames médicos referentes à monitoração da saúde do trabalhador conforme o disposto nas Normas Regulamentadoras (NRs), bem como os demais exames complementares solicitados a critério médico.
Não integram este evento as informações constantes em atestados médicos, nos casos de afastamento do trabalhador por doença ou acidente.
Devem ser informados neste evento os exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação.
A obrigatoriedade de prestar as informações nesse evento é dirigida à empresa e o documento utilizado como fonte da informação a ser enviada é o ASO, o qual contem todas as informações solicitadas no evento e não é protegido por sigilo, sendo um documento administrativo. As informações sigilosas relacionadas à condição de saúde são registradas no prontuário individual do trabalhador, documento que não é fonte de nenhuma das informações exigidas neste evento em decorrência da natureza sigilosa das informações.
(Fonte: MOS - Manual de orientação do eSocial - Versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 – 04.2021).
Resolução
Através do Registro de Movimentação de Prontuário é possível registrar as informações relativas ao Atestado de Saúde Ocupacional referente a todos os exames ocupacionais realizados pelos trabalhadores durante todo o vínculo laboral com o empregador, tais como:
Exame médico Admissional
Exame médico Periódico, conforme Norma Regulamentadora 07 - NR-07 e/ou planejamento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
Exame médico de Retorno ao trabalho
Exame médico de Mudança de função ou de mudança de risco ocupacional
Exame médico de Monitoração pontual, não enquadrado nos demais casos
Exame médico Demissional
Essas informações serão utilizadas para geração do evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador de acordo com o layout oficial do eSocial.
Registro de Movimentação de Prontuário
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário
Ao realizar a Inclusão, Alteração ou Exclusão de uma Ocorrências de Prontuário do Tipo: Atestado de Saúde Ocupacional é possível realizar a geração dos seguintes eventos do eSocial:
S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-3000 - Exclusão de Eventos, relativo à exclusão do evento do ASO (S-2220)
Ação | Evento gerado | Tipo de arquivo gerado |
Inclusão | S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador | Arquivo Original |
Alteração | S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador | Arquivo de Retificação |
Exclusão | S-3000 - Exclusão de Eventos | Exclusão do evento S-2220 - ASO |
Saiba mais sobre o cadastramento das ocorrências de prontuário relativas ao ASO - Atestado de Saúde Ocupacional acessando o artigo: FP2693 - SST - ASO-Atestado Saúde Ocupacional
eSocial - Geração de Eventos
Inclusão e Alteração
Após incluir um novo ASO ou realizar uma alteração nas informações de um ASO já enviado ao eSocial, ao acionar o botão "Gravar" e confirmar a gravação do registro, será apresentada uma mensagem solicitando a confirmação da geração e transmissão do evento para o eSocial.
Caso a transmissão seja confirmada, será gerado o evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador de inclusão ou retificação (conforme o caso), de acordo com as orientações estabelecidas no layout Oficial eSocial.
Após geração do evento, será possível acompanhar os status de envio para SERPRO e de retorno, através do Painel de Monitoramento disponível em: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento.
Exclusão
Ao realizar a exclusão de um ASO já enviado ao eSocial, após acionar o botão "Excluir" e confirmar a exclusão do registro, será apresentada uma mensagem solicitando a confirmação da geração e transmissão do evento de exclusão.
Caso a transmissão seja confirmada, será gerado o evento S-3000 - Exclusão de Eventos, relativo à exclusão do evento do ASO (S-2220), de acordo com as orientações estabelecidas no layout Oficial eSocial.
Ao consultar os Detalhes do Evento S-2220 através do painel de monitoramento, acionando o botão "Gerar evento de Exclusão (S-3000)", também será possível realizar a geração do evento de exclusão do ASO.
Após geração do evento de exclusão, será possível acompanhar os status de envio para SERPRO e de retorno, através do Painel de Monitoramento disponível em: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento.




