Este artigo tem como objetivo orientar sobre a geração dos eventos de remuneração, S-1200 e S-1210 do eSocial referentes a categoria 781 – Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
Resolução
As organizações religiosas/igrejas são entidades sem fins lucrativos, consideradas legalmente como pessoas jurídicas de direito privado.
Em razão de sua natureza privada, as organizações religiosas podem possuir trabalhadores e contribuintes individuais e, portanto, obrigada ao envio do eSocial.
Ministro de Confissão Religiosa
O Ministro de Confissão Religiosa é a pessoa vocacionada, de forma voluntária, para determinados serviços de cunho espiritual que podem ser eventuais ou permanentes, a exemplo: pastores, sacerdotes, padres, obreiros, anciãos, presbitérios, entre outros.
O Ministro de Confissão Religiosa é informado no eSocial através do evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego e dependendo do tipo da importância recebida, deverá ser utilizada uma das categorias listadas abaixo:
701 – “Contribuinte individual - Autônomo em geral”, quando os valores são recebidos por tarefa e/ou prestação de serviços, ou
781 – “Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa”, quando os valores recebidos pelo religioso são para subsistência, em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.
Cadastro do Ministro Religioso
Cadastro de Autônomos
1- Acesse: Controle de Autônomos > Manutenção de Arquivos de Autônomos > Cadastro de Autônomos
2 - Inclua o contribuinte de acordo com a categoria pertencente:
Se o Ministro Religioso se enquadrar na categoria 781, deverá ser indicado "SIM no campo "Gerar cadastro para o eSocial";
Se o Ministro Religioso se enquadrar na categoria 701 e a prestação de serviço s/tarefas for eventual, indique NÃO no campo "Gerar cadastro para o eSocial":
Contribuição previdenciária do ministro de confissão religiosa
De acordo com a Lei nº 8.212/91, a contribuição previdenciária do contribuinte com categoria 781 “ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa”, corresponde a 20% do valor por ele declarado, sendo o recolhimento de responsabilidade do próprio contribuinte, não cabendo a instituição religiosa o desconto dos 11%.
O valor pago aos contribuintes individuais com categoria 781, não é considerado remuneração para efeito da contribuição previdenciária a cargo da entidade religiosa.
Imposto de Renda do ministro de confissão religiosa
A importância paga ao ministro de confissão religiosa, incide o imposto de renda na fonte, de acordo com a tabela progressiva do IRRF. A entidade religiosa deve reter do contribuinte o valor correspondente e realizar o recolhimento por meio da guia DARF.
Para o cálculo do imposto de renda, considera-se como base de cálculo o valor percebido pelo ministro, deduzindo o valor recolhido por ele à título de contribuição previdenciária e os dependentes.
Eventos de Remuneração – Rubricas eSocial
1 - Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Gerenciador > Processamentos > Carga Inicial – eSocial
No eSocial, existe uma rubrica específica para os ministros de confissão religiosa, com código 3525 – Côngruas, prebendas e afins. Essa rubrica deve ser utilizada quando os valores pagos ao ministro não possuem natureza salarial, que é o caso dos contribuintes categoria 781.
2 - Para que seja possível informar os eventos de remuneração do ministro religioso, é necessário primeiramente que a rubrica 3525 esteja cadastrada no portal do eSocial;
3 - Para enviar essas informações ao eSocial, Informe a opção "Eventos Iniciais/Tabelas" e o ambiente "1 - Produção" e selecione a empresa. No gride selecione a opção "S-1010 – Tabela de Rubricas Fixa" e selecione "Autônomos – RPA", conforme a imagem abaixo:
Serão gerados os eventos S-1010 referentes as rubricas utilizadas nos recibos de RPA, entretanto, para o contribuinte categoria 781, deverá ser enviada à SERPRO somente as rubricas listadas abaixo:
Descrição | Identificação da rubrica | Natureza da rubrica | Tipo de rubrica |
Valor dos Serviços | A11111111111111003PROV000 | 3525 | 1 - Provento |
Proventos Extras | A11111111111111004PROV000 | 3525 | 1 - Provento |
Contribuição Previdenciária - Valor Dedutível (3525) | A11111111111111001INFO000 | 9989 | 4 – Informativa Dedutora |
**A informação “11111111111111” que compõe o código da rubrica, será substituída pela inscrição da empresa.
Observações:
Na geração de rubricas fixas são geradas todas as rubricas de autônomos. Para enviar apenas as novas rubricas de natureza 3525, antes de realizar a geração, marque a opção “Centralizada” nas configurações da empresa:
Para o preenchimento da “data de início de validade” das tabelas de rubricas, será considerada a data informada no campo “Competência Ativa” das configurações da empresa.
Portanto, as alterações realizadas terão validade a partir da competência que estiver informada no momento da geração dos eventos:
Deste modo, as rubricas geradas no evento S-1010 ficarão no painel de monitoramento aguardando envio (status 14) e poderão ser selecionadas para o envio somente as novas rubricas:
Digitação de Valores – RPAs
1- Acesse: Controle de Autônomos > Processamentos Mensais > Digitação de Valores – RPAs
2 - Ao digitar um RPA informado um contribuinte com categoria 781, o sistema apresentará automaticamente o código de natureza da rubrica "3525 – Côngruas, prebendas e afins". Esse código será informado no arquivo XML quando realizada a geração do evento S-1200:
Quando identificado pelo sistema que a categoria do contribuinte é 781, ao processar o recibo não será calculado o INSS, e o valor recolhido em GPS pelo ministro poderá ser informado no campo "Informações para dedução do IRRF":
Envio dos eventos periódicos
1 - Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Gerenciador
2 - Após processado o recibo do ministro religioso, será possível gerar os eventos periódicos de remuneração, S-1200 e S-1210: