Este artigo contem as principais orientações para envio do eSocial Simplificado.


    Resolução

    As Portarias Conjuntas RFB/SEPRT n° 76 e 77 de 2020, criaram um leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual. O processo de simplificação, conta com a exclusão de eventos e de campos, causando uma diminuição do volume de informações declaradas.

    A implantação da nova versão, que estava prevista para o dia 17 de maio, foi reprogramada para o próximo dia 19 de julho.

    Mesmo com a implementação da versão simplificada, a versão 2.5 continuará sendo aceita durante o período de convivência entre as versões que será até 09/03/2022, logo as informações já enviadas em versão 2.5 não necessitam ser reenviadas na versão simplificada.

    https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/implantacao-da-versao-s10-do-esocial-e-eventos-de-folha-de-empregadores-pessoa-fisica-comecam-a-partir-de-19-de-julho


    Para mais informações, acesse as Bases de Conhecimentos abaixo:

    FP2671 - eSocial - Simplificado: Tabelas que foram atualizadas na versão S-1.0.

    FP2672 - eSocial - Simplificado S-1.0 - Informações de atualização e procedimentos.




    Outros meios de obter suporte