Este artigo orienta o usuário sobre o processamento e conferência dos Recibos de 13º Salário para funcionários Comissionistas Puros. 


    Resolução: 

    Importante: Ao processar 13º Salário para funcionário Comissionista Puro, o sistema irá calcular a média de comissões acumuladas na Ficha Financeira até a competência anterior ao processamento. Não será possível gerar Recibos de Adiantamento de 13º Salário para este tipo de funcionário pois o mesmo não possui valor de Salário Base e no adiantamento não é realizado cálculo de médias.

    Cadastro de Funcionários

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários > Guia Salários e Indicadores

    2- No campo Salário Base Atual não deve haver valor informado, pois o controle é realizado através do campo Piso Comissionista.


    Tabelas de Eventos

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabelas de Eventos

    2- Verifique Eventos de Comissão e DSR sobre Comissão, para que os mesmos sejam considerados para a médias de valores. Os eventos precisam estar parametrizados para acumular na Ficha Financeira, sendo:

    • Comissão: Coluna 10 (Título Fixo exclusivo para Comissões)

    • DSR Comissão: Título Criado na Tabela de Títulos da Ficha Financeira


    Cadastro de Sindicatos

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Sindicatos

    Guia Piso Comissionista

    Além das Faixas de Piso comissionista que são cadastradas nessa aba, o usuário poderá definir se no cálculo das parcelas de 13º do Comissionista o sistema irá considerar o maior valor no recibo, sendo uma das opções:

    • Valor de Médias de Valores considerando Comissões e DSR acumulados na Ficha
    • Valor da Faixa de Piso Comissionista definida para o Funcionário

    Para que haja esta comparação basta o usuário marcar o CheckBox “Considerar piso comissionista no cálculo do 13º salário”.

    Importante: Se o CheckBox “Considera piso comissionista no cálculo do 13º salário” ficar desmarcado será considerado na composição do cálculo de integração de valores, a média de Comissões e DSR.


    Guia Médias

    2- Deve ser selecionada apenas uma das parametrizações abaixo, pois o Campo Quantidade de Meses para Cálculos irá considerar os últimos meses e o Campo Meses de Média de Comissões irá considerar os meses onde foram pagas as maiores comissões (de acordo com a quantidade de meses escolhida). 

    Caso esteja marcado nas duas abas, o sistema não irá calcular corretamente as médias.


    Cadastro de Empresas 

    1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas 

    2- Clique na Guia Trabalhista > Sub guia Dados Básicos

    3- Selecione o indicador Compõe Média para Férias e 13º Salário


    Manutenção Ficha Financeira

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Manutenção Ficha Financeira

    2- Verifique os valores acumulados nas colunas de Comissões e DSR sobre Comissões. Neste exemplo, a Primeira Parcela está sendo processada na competência 11/2023, portanto, serão considerados os valores acumulados de janeiro a outubro para funcionário admitidos até o dia 17/01/2023 e proporcionalmente para funcionários admitidos após essa data.

    Importante: Caso a Empresa/Sindicato determine que o valor de piso comissionista pago nos recibos mensais entrem para a média de valores do funcionário comissionista, o evento 082 padrão do sistema para piso comissionista, deverá acumular na Ficha Financeira e na tabela de títulos da Ficha Financeira precisa estar parametrizado para ser considerado na integração de médias de 13º salário. Além disso no evento 082 é necessário vincular o título criado para ocorrer o devido acúmulo.


    Emissão de Recibos 13º Salário

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos 13º Salário

    2- Processe o Recibo da 1ª Parcela do 13º Salário.


    Cálculo:

    Valores de comissões acumulados na Ficha até o mês anterior ao processamento = 5.490,50

    Valores de DSR acumulados na Ficha até o mês anterior ao processamento = 563,61

    5.490,50 / 10 / 2 = 274,52

    563,61 / 10 / 2 = 28,18

    Total: 274,52 + 28,18 = 302,70

    Valor considerado pelo Sistema = 750,00

    Nesse exemplo o sistema identificou que o valor do piso comissionista é maior que a média de comissões e DSR, e considerou esse valor no recibo, pois no cadastro do sindicato foi marcado para que o sistema fizesse a comparação e atribuísse o maior valor para o funcionário.

    Cálculo Considerado:

    Piso Comissionista / 2

    1.500,00 / 2 = 750,00

    (neste exemplo o piso comissionista foi dividido por 2 por se tratar de1ª Parcela de 13º salário).


    Relatório de Integração de 13º Salário

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Relatório de Integração de 13º Salário

    2- Processe Relatório de Integração de 13º Salário para 1ª Parcela de 13º Salário. 

    No relatório será demonstrado todos os valores apurados e a orientação que foi considerado o piso comissionista pois o valor é maior que a média de comissões e DSR.




    Quando na comparação entre Médias de Valores (DSR e Comissões) e Piso Comissionista, a média de valores for maior o sistema irá demonstrar no relatório de integração de 13º salário a mensagem abaixo:

    Importante: o Cálculo da Segunda Parcela de 13º salário para esse tipo de funcionário, segue a mesma lógica de cálculo, porém irá considerar 1 mês a mais na contagem dos valores acumulados na Ficha Financeira e não haverá a divisão por 2 como ocorre na Primeira Parcela.




    Outros meios de obter suporte