Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre os procedimentos e as parametrizações no Cadastro de Sócio para o seu Desligamento, lembrando que não serão excluídos os recibos que já tiverem sido gerados após a data de desligamento estabelecida para esse sócio, tendo que excluí-los manualmente se for o caso. Com a condição de desligado os recibos não mais serão gerados, posterior ao mês de desligamento.
Resolução
1- Acesse: Social > Controle de Sócios > Manutenção de arquivos de sócios > Cadastros de Sócios.
2- Selecione a Condição do Sócio como Desligado.
3- Na guia Indicadores de Pró-labore, verifique se há valor de Pró-labore.
4- Informe a Data de Desligamento societário.
Ao Gravar, na aba Dados Básicos é demonstrada a informação da data de desligamento societário.
5- Acesse: Social > Controle de Sócios > Processamento de Recibos > Emissão de Recibos.
6- Processe o Recibo de Pró-Labore na Competência de Desligamento.
Observação: O recibo será processado com valor do Pró-Labore integral (valor do Cadastro de Sócios).
7- Acesse: Social > Controle de Sócios > Processamento de Recibos > Digitação de Variáveis.
Caso seja necessário o processamento do Recibo com valor zerado ou mesmo com valor proporcional aos dias trabalhados, é preciso realizar a manipulação do Evento de Pró-Labore e seu respectivo valor através da Digitação de Variáveis de Sócios.
8- Acesse: Social > Controle de Sócios > Processamento de Recibos > Emissão de Recibos.
9- Após lançar valor na Digitação de Variáveis de Sócios é necessário Reprocessar o Recibo.
Recibo de Pró-labore será emitido com valor lançado nas variáveis de Sócios.
Importante: Não é possível transmitir o desligamento do Sócio do Sistema ao eSocial, sendo necessário informar o desligamento manualmente no portal do eSocial também.







