Este artigo apresenta orientações quanto aos valores apresentados no Recálculo de 13º Salário quando houver Acordo de Redução de Jornada e Salário vigente na competência do processamento.
Resolução
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Rotinas Auxiliares > Recálculo de 13º Salário
Havendo Acordo de Redução de Jornada e Salário vigente na competência de processamento do recálculo do 13º Salário, ao confirmar o processamento deverá ser indicado qual salário base deve ser considerado para no cálculo das diferenças sendo, salário integral sem redução ou salário reduzido:
2- Ao optar por ‘Sim’, para recalcular o 13º Salário e respectivas médias e integrações, serão consideradas as horas e salário integral do funcionário constantes na ocorrência de prontuário referente ao Acordo de Redução de Jornada e Salário vigente.
Exemplo: No mês de Dezembro o funcionário ainda está com a jornada e salário reduzidos, deste modo quando solicitado o processamento do recálculo do 13º na competência 12/2020 e informar que deseja considerar o salário integral sem redução, o 13º será recalculado com base no salário gravado na ocorrência do prontuário:
3- Optando por ‘Não’ considerar o salário integral, será acatado o salário e horas base constantes no cadastro do funcionário para apurar as diferenças do 13º Salário e demais médias e integrações:
Considerações adicionais:
1- A opção para considerar o Salário Integral ou o Salário Reduzido será exibida apenas quando o Acordo de Redução de Jornada e Salário estiver vigente na competência do Recálculo do 13º Salário;
2- No processamento sem seleção de empresa e/ou funcionário, a mensagem será exibida uma única vez e a opção escolhida será válida para todos os funcionários que possuírem acordo de redução de jornada e salário vigente na competência do recálculo do13º Salário;
3- Para trabalhador aulista/professor não houve alteração nos cálculos já realizados pelo sistema, ou seja, será feita a média de aulas quando esta for a opção parametrizada ou consideradas as aulas fixas no Cadastro do Funcionário;
4- Quando nos Parâmetros do 13º Salário estiver selecionada a opção Horas Base e a quantidade for zero, o sistema continuará considerando como referência a quantidade de horas do mês de processamento do recálculo do 13º Salário: 220 horas para mês de 30 dias e 227,33 horas para mês de 31 dias.
Para maiores esclarecimentos sobre as fórmulas de cálculo dos valores apurados no recálculo do 13º Salário, consulte a base de conhecimento FP821-Recálculo de 13º Salário.