Este artigo contém instruções de como serão realizados os cálculos relativos à Suspenção do Contrato de Trabalho no Recálculo de 13° Salário.
Quem optou pela Suspenção do Contrato de Trabalho, terão os seguintes reflexos nos cálculos realizados no Recálculo de 13º Salário:
Tabela de Ocorrências de Prontuário
1- Acesse a rotina Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrências de Prontuário
Através do indicador “Desconsidera período suspenso na contagem de avos/médias de férias e 13º salário?” da Tabela de Ocorrências de Prontuário, será possível optar ou não por desconsiderar o período suspenso nos processos e cálculos realizados:
Recálculo de 13º Salário
1- Acesse a rotina Social > Folha de Pagamento > Rotinas Auxiliares > Recálculo de 13º Salário
No processamento do Recálculo de 13º Salário, foram realizados os seguintes ajustes:
Para contagem dos meses para apuração dos avos de 13° Salário e para apuração das médias, o sistema passa checar o indicador “Desconsidera período suspenso na contagem de avos/médias de férias e 13º salário?” da Tabela de Ocorrências de Prontuário:
1 – Indicador marcado
Se indicador marcado, o período em que o funcionário esteve com contrato suspenso será excluído da contagem dos meses para apuração dos avos e das médias de 13° Salário.
Conforme regra geral para apuração dos avos de 13º Salário, a cada fração de 15 dias trabalhados no mês será considerado 01/12 avos de direito, excluindo os meses de suspensão de contrato.
Exemplo:
Data de Admissão: 01/08/2018
Recálculo 13º Salário: 31/12/2020
Contrato suspenso por 60 dias - período: 13/04/2020 a 11/06/2020
Para este exemplo para cálculo do 13° Salário e para apuração das médias será considerado: 10/12 avos. Os avos relativos ao período suspenso não serão computados.
Avos de 13º Salário:
Meses para médias de 13º Salário:
Para cálculo de médias serão considerados os meses de 01/2020 a 11/2020 conforme valores da Ficha Financeira e o mês 12/2020 conforme valores do recibo mensal de dezembro.
Recibo Mensal 12/2020:
Recibo de 2ª Parcela pago em 12/2020:
Recálculo do 13º Salário realizado em 12/2020:
2 – Indicador desmarcado
Se indicador desmarcado, o período em que o funcionário esteve com contrato suspenso também será computado na contagem dos meses para apuração dos avos e das médias de 13° Salário.
Conforme regra geral para apuração dos avos de 13º Salário, a cada fração de 15 dias trabalhados no mês será considerado 01/12 avos de direito, incluindo os meses de suspensão de contrato.
Exemplo:
Data de Admissão: 01/08/2018
Recálculo 13º Salário: 31/12/2020
Contrato suspenso por 60 dias - período: 13/04/2020 a 11/06/2020
Para este exemplo para cálculo do 13° Salário e para apuração das médias será considerado: 12/12 avos. Os avos relativos ao período suspenso também serão computados.
Avos de 13º Salário:
Meses para médias de 13º Salário:
Para cálculo de médias serão considerados os meses de 01/2020 a 11/2020 conforme valores da Ficha Financeira e o mês 12/2020 conforme valores do recibo mensal de dezembro.
Recibo Mensal 12/2020:
Recibo de 2ª Parcela pago em 12/2020:
Recálculo do 13º Salário realizado em 12/2020: