Este artigo contém instruções de como serão realizados os cálculos relativos à Suspenção do Contrato de Trabalho no Recálculo de 13° Salário.



    Quem optou pela Suspenção do Contrato de Trabalho, terão os seguintes reflexos nos cálculos realizados no Recálculo de 13º Salário:


    Tabela de Ocorrências de Prontuário

    1- Acesse a rotina Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrências de Prontuário

    Através do indicador “Desconsidera período suspenso na contagem de avos/médias de férias e 13º salário?” da Tabela de Ocorrências de Prontuário, será possível optar ou não por desconsiderar o período suspenso nos processos e cálculos realizados:























    Recálculo de 13º Salário

    1- Acesse a rotina Social > Folha de Pagamento > Rotinas Auxiliares > Recálculo de 13º Salário

    No processamento do Recálculo de 13º Salário, foram realizados os seguintes ajustes:

    Para contagem dos meses para apuração dos avos de 13° Salário e para apuração das médias, o sistema passa checar o indicador “Desconsidera período suspenso na contagem de avos/médias de férias e 13º salário?” da Tabela de Ocorrências de Prontuário:

    1 – Indicador marcado

    Se indicador marcado, o período em que o funcionário esteve com contrato suspenso será excluído da contagem dos meses para apuração dos avos e das médias de 13° Salário.

    • Conforme regra geral para apuração dos avos de 13º Salário, a cada fração de 15 dias trabalhados no mês será considerado 01/12 avos de direito, excluindo os meses de suspensão de contrato.

    Exemplo:

    Data de Admissão: 01/08/2018

    Recálculo 13º Salário: 31/12/2020

    Contrato suspenso por 60 dias - período: 13/04/2020 a 11/06/2020

    Para este exemplo para cálculo do 13° Salário e para apuração das médias será considerado: 10/12 avos. Os avos relativos ao período suspenso não serão computados.

    Avos de 13º Salário:
















    Meses para médias de 13º Salário:

    Para cálculo de médias serão considerados os meses de 01/2020 a 11/2020 conforme valores da Ficha Financeira e o mês 12/2020 conforme valores do recibo mensal de dezembro.














    Recibo Mensal 12/2020:


















    Recibo de 2ª Parcela pago em 12/2020:


















    Recálculo do 13º Salário realizado em 12/2020:

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    2 – Indicador desmarcado

    Se indicador desmarcado, o período em que o funcionário esteve com contrato suspenso também será computado na contagem dos meses para apuração dos avos e das médias de 13° Salário.

    • Conforme regra geral para apuração dos avos de 13º Salário, a cada fração de 15 dias trabalhados no mês será considerado 01/12 avos de direito, incluindo os meses de suspensão de contrato.















    Exemplo:

    Data de Admissão: 01/08/2018

    Recálculo 13º Salário: 31/12/2020

    Contrato suspenso por 60 dias - período: 13/04/2020 a 11/06/2020

    Para este exemplo para cálculo do 13° Salário e para apuração das médias será considerado: 12/12 avos. Os avos relativos ao período suspenso também serão computados.

    Avos de 13º Salário:
















    Meses para médias de 13º Salário:

    Para cálculo de médias serão considerados os meses de 01/2020 a 11/2020 conforme valores da Ficha Financeira e o mês 12/2020 conforme valores do recibo mensal de dezembro.














    Recibo Mensal 12/2020:


















    Recibo de 2ª Parcela pago em 12/2020:


















    Recálculo do 13º Salário realizado em 12/2020:

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    Outros meios de obter suporte