Neste artigo são demonstrados os cálculos realizados no resumo de tributos.



    Resolução

    Resumo de Tributos

    Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Resumo de Tributos, aba Consulta do Resumo

    Esta é uma importante rotina do sistema de Folha de Pagamento, pois é através dela que será efetuado o gerenciamento dos cálculos dos impostos para o processamento das guias de recolhimento, emissão da Folha de Pagamento e emissão de relatórios em geral. Os valores apurados são extraídos dos recibos de pagamento processados para a competência indicada.
     


    Valores apresentados no Resumo de Tributos
     
    Total da GPS: Refere-se ao total de recolhimento da Guia de GPS (campo 11 da GPS). Referente aos valores de Segurados + Empresa + SAT – Deduções (sal. Família e sal. (Maternidade) + Valor destinado a outras entidades). 

    FGTS do Mês: Total de FGTS sem o 13º salário de funcionários e sócios. 

    FGTS sobre décimo terceiro: Total082025 de FGTS sobre 13º Salário.

    IRRF Sobre Salários: Nesse campo será apresentado o valor total de IRRF descontado nos recibos de pagamento dos funcionários através do evento 190. 

    IRRF Sobre férias: Nesse campo será apresentado o valor total de IRRF descontado nos recibos de Férias através do evento 192. 

    IRRF Sobre Quitação: Nesse campo será apresentado o valor total de IRRF descontado nos recibos de Quitação dos funcionários.  

    IRRF sobre Pro-labore: Refere-se ao valor de IRRF descontados nos recibos de Pro-labore dos Sócios. 

    Contribuição Sindical, Assistencial e Confederativa: Refere-se à totalização dos descontos de contribuições descontadas no recibo de pagamento dos funcionários. Os eventos utilizados são definidos no Cadastro de sindicato dos Empregados. 

    Contribuição Social: Esse valor será apresentado apenas para empresas que não sejam ISENTAS do recolhimento da contribuição Social e ainda fazem opção pelo recolhimento de tal tributo. O valor corresponde a 0.5% sobre a base de cálculo de FGTS do mês, incluindo o valor de 13º salário. A opção pelo cálculo ou não da Contribuição Social é feita através do indicador disponível na rotina Parâmetros para Processamentos, guia Contribuição Social. 

    GRRF: Nesse campo serão apresentados os valores totais de Recolhimento da GRRF de todos os funcionários desligados na competência indicada. 

    PIS: Trata-se de 1% sobre a base de cálculo de PIS sobre folha de pagamento. 

    Salário Educação – CAD: Esse valor será calculado para empresas com código de terceiros igual a 0114 e caso haja o percentual de contribuição informado no Cadastro de Terceiros. 

    Total do Resumo: Refere-se à totalização de todos os campos acima. 


    Base de Cálculo e Alíquotas

    Sócios: Será apresentada a totalização dos valores de Pro-labore que serão considerados para a base de cálculo do INSS. 

    Autônomos: Serão apresentados os valores de RPA referente à base de cálculo do INSS. 

    Funcionários: Trata-se do total de rendimentos dos funcionários que integram para a base de cálculo do INSS. 

    Funcionários Lei 9601/98: Nesse campo será apresentado o valor da Base de cálculo do INSS apenas referente aos funcionários enquadrados na Lei 9601/98. 

    Funcionários Verdade Amarelo - Base Isenta: Valor referente à base isenta de acordo com o total de vencimentos do Funcionário. 

    B.C. FGTS: Nesse campo será apresentado o valor da Base de cálculo do FGTS de todos os funcionários da empresa, exceto os funcionários que estejam enquadrados com a categoria 103 (Menor Aprendiz) e 108 (Contrato Verde Amarelo). (Neste campo será considerado a base do valor de quitação, somente para as quais não tenham sido geradas GRRF).
    B.C. sobre 13º : Nesse campo será apresentado o valor da Base de cálculo do FGTS de todos os funcionários da empresa, porém referente a pagamentos de 13º salário. (Neste campo será considerado a base do valor de quitação, somente para as quais não tenham sido geradas GRRF).

    B.C. FGTS – menor aprendiz: Já neste campo será apresentado o valor da Base de cálculo do FGTS somente de funcionários que estejam com a categoria 103 (Menor Aprendiz), informada em seu cadastro. 

    B.C. FGTS sobre 13º – menor aprendiz: Neste campo será apresentado o valor da Base de cálculo do FGTS referente a pagamentos de 13º salário, somente de funcionários que estejam com a categoria 103 (Menor Aprendiz), informada em seu cadastro. 

    B.C. FGTS - Verde Amarelo: Neste campo será apresentado o valor da Base de cálculo do FGTS dos Funcionário com Contrato Verde e Amarelo (Categoria 108), informada em seu cadastro. 

    B.C. FGTS sobre 13º - Verde Amarelo: Neste campo será apresentado o valor da Base de cálculo do FGTS sobre 13º salário dos Funcionário com Contrato Verde e Amarelo (Categoria 108), informada em seu cadastro. 

    Cooperativas: Nesse campo será apresentado o valor de base para o cálculo de INSS referente a cooperativas. Para que esse valor seja apresentado é necessário que o mesmo seja previamente digitado através do ícone "Valores autônomos, sócios e cooperativas". 

    Contribuição P/ Terceiros sobre Autônomos: Nesse campo será apresentada a base para cálculo do valor de Terceiros referente a Autônomos. Sobre esse valor será calculado 2,5%. 

    PIS Folha de Pagamento: Para compor essa base, o programa irá somar todos os proventos e subtrair todos os descontos que estejam indicados na tabela de eventos, para compor a base de cálculo do PIS. 

    Alíquota INSS Autônomo: Alíquota utilizada para efetuar o cálculo de INSS da parte Patronal referente a Autônomos – (20%).

    Alíquota de Terceiros Autônomos: Alíquota utilizada para o cálculo de terceiros sobre o valor de Serviços – (2,5%). 


    Outros Dados 

    Líquido sobre Folha de Pagamento e Líquido sobre Pro-labore: Nesses campos serão apresentados os valores líquidos pagos aos sócios e Funcionários. Valores extraídos dos respectivos recibos de pagamento de funcionários e pro-labore. 

    Quantidade de funcionários: Nesse campo será apresentada a quantidade total de funcionários incluindo funcionários afastados.

    Quantidade de funcionários lei 9.601/98: Nesse campo será apresentada a quantidade total de funcionários enquadrados na lei 9601/98, incluindo funcionários afastados.  

    Quantidade de estagiários: Neste campo será apresentada a quantidade de funcionários estagiários na empresa. Para esta contagem será considerado o indicador constante no Cadastro de Funcionários, opção Admissão/Demissão.  

    GPS – Contribuição da empresa: Este campo é composto por 20% das bases de cálculo do INSS de Sócios Autônomos e Funcionários. 

    GPS – Contribuição de Segurados: Esse campo é composto por todos os valores descontados dos segurados a título de INSS:
    Sócios e autônomos: Valores descontados de INSS nos respectivos recibos de prolabore e RPA
    Funcionários: Total dos eventos de INSS 101, 102 e 103 – (menos) evento 095 restituição de INSS. 

    GPS – cooperativa: Nesse campo será apresentado o valor de recolhimento da GPS referente à cooperativa. 

    GPS – Terceiros: Nesse campo será apresentado o valor terceiros da parte empresa (5.8% ou de acordo com o FPAS/Terceiros, sobre a base de cálculo do INSS) + o valor de terceiros descontados nos recibos de RPA. 

    GPS – Seguro acidente de trabalho: Nesse campo será apresentado o valor do SAT. (1%, 2% ou 3% sobre a base de cálculo de INSS da empresa) + os valores de RAT para funcionários e sócios expostos a agente nocivo. 

    GPS – Salário Família: Nesse campo será apresentado o valor referente ao evento 021 – Diferença de Salário Família e 022 – Salário Família, descontados nos recibos de pagamento dos funcionários.  

    GPS – Valor compensável: Nesse campo será apresentado o valor compensável digitado através do item: Digitação de Valores Compensáveis/Valor a compensar campo 06 valor INSS. 

    GPS – Valor compensável retido por tomadores: Nesse campo será apresentado o valor digitado através do item:Digitação de Valores Compensáveis/Valor retido por tomadores. (Refere-se à retenção dos 11% da NF referente aos serviços prestados). 

    1/12 avos de 13º Salário Maternidade: Trata-se do valor de dedução referente aos avos de 13º salário correspondente ao período de afastamento da licença maternidade. 

    Salário Maternidade: Nesse campo será apresentado o valor de salário maternidade pago no recibo de pagamento da funcionária através do evento 046.  

    Valor para reembolso: Nesse campo serão apresentadas as diferenças de valores de compensações que não puderam ser compensadas na competência informada, para que o cliente tenha controle do saldo que poderá compensar em próximas competências. 

    Empréstimo Crédito do Trabalhador: Neste campo será apresentado o valor totalizador do Empréstimo Crédito do Trabalhador.

    IRRF s/ RPA: Quando o cálculo de tributos for efetuado com integração dos dados do módulo Controle de Autônomos, neste campo será apresentado o valor total de retenção de IRRF efetuado nas RPA´s da competência. 

    GRRF – Mês Anterior, GRRF – Mês Rescisão, GRRF – Aviso Prévio, GRRF – Multa: Nestes campos serão apresentados os valores pagos em GRRF´s emitidas na competência de forma desmembrada, facilitando assim a consulta da composição do valor da guia.




    Outros meios de obter suporte