Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como parametrizar a ocorrência de afastamento por acidente de trabalho e o cálculo realizado ao emitir o recibo mensal.



    Resolução

    Tabela de Eventos

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos

    No mês de início e retorno do afastamento por acidente de trabalho serão calculados os eventos de auxilio seguro apenas para compor a base do FGTS no recibo. Para que os eventos 050 auxílio seguro (provento) e 150 auxílio seguro (desconto) sejam demonstrados no recibo de pagamento mensal, devem estar parametrizados da seguinte forma:



    2- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrências de Prontuário

    3- Verifique o código da ocorrência utilizada para o afastamento por acidente de trabalho.



    4- Na guia Parâmetros a ocorrência deve estar informada na linha correspondente ao afastamento por acidente de trabalho (linha 007-seguro).



    5- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário

    6- Cadastre o afastamento por acidente de trabalho. Neste exemplo, o funcionário foi afastado em 05/01/2024, empresa será responsável pelo pagamento do salário até 20/01/2024 (o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento é de responsabilidade da empresa).



    7- No auxilio seguro deve estar informado o valor do salário do funcionário. Com base neste valor será calculado o recibo mensal.



    8- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos

    9- Processe o recibo mensal.

    Para o cálculo do saldo de salários (evento 001) e também do auxílio seguro (eventos 050 e 150) de funcionários mensalistas, o programa irá considerar tanto para a contagem do número de dias trabalhados quanto para o cálculo do valor a ser pago o indicador Cálculo Proporcional - Mensalistas selecionado nos Parâmetros para Processamento.

    *Primeiros 15 dias com obrigatoriedade de base para INSS/IRRF/FGTS será calculado com evento 001 (salário normal) não apresentando evento 049 (Auxílio Acidente)

    Para os demais tipos de funcionários (horistas, tarefeiros, aulistas, etc.), o programa sempre considerará (para contagem de dias e para o divisor) a quantidade de dias do mês.



    Cálculo realizado:

    Salário Normal: Valor do salário / quantidade de dias conforme parâmetros para processamento * quantidade de dias trabalhados no mês (incluindo os 15 dias de afastamento que são de responsabilidade da empresa).

    5.000,00 / 30 * 19 = 3.166,67

    Auxilio Seguro: Valor informado no campo auxilio seguro / quantidade de dias conforme parâmetros para processamento * quantidade de dias afastado no mês.

    5.000,00 / 30 * 12 = 2.000,00


    Para as próximas competências não serão demonstrados os eventos, porém a base de cálculo do FGTS será apresentada.





    Outros meios de obter suporte