Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como parametrizar a ocorrência de afastamento por acidente de trabalho e o cálculo realizado ao emitir o recibo mensal.
Resolução
Tabela de Eventos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos
No mês de início e retorno do afastamento por acidente de trabalho serão calculados os eventos de auxilio seguro apenas para compor a base do FGTS no recibo. Para que os eventos 050 auxílio seguro (provento) e 150 auxílio seguro (desconto) sejam demonstrados no recibo de pagamento mensal, devem estar parametrizados da seguinte forma:
2- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrências de Prontuário
3- Verifique o código da ocorrência utilizada para o afastamento por acidente de trabalho.
4- Na guia Parâmetros a ocorrência deve estar informada na linha correspondente ao afastamento por acidente de trabalho (linha 007-seguro).
5- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário
6- Cadastre o afastamento por acidente de trabalho. Neste exemplo, o funcionário foi afastado em 05/01/2024, empresa será responsável pelo pagamento do salário até 20/01/2024 (o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento é de responsabilidade da empresa).
7- No auxilio seguro deve estar informado o valor do salário do funcionário. Com base neste valor será calculado o recibo mensal.
8- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos
9- Processe o recibo mensal.
Para o cálculo do saldo de salários (evento 001) e também do auxílio seguro (eventos 050 e 150) de funcionários mensalistas, o programa irá considerar tanto para a contagem do número de dias trabalhados quanto para o cálculo do valor a ser pago o indicador Cálculo Proporcional - Mensalistas selecionado nos Parâmetros para Processamento.
*Primeiros 15 dias com obrigatoriedade de base para INSS/IRRF/FGTS será calculado com evento 001 (salário normal) não apresentando evento 049 (Auxílio Acidente)
Para os demais tipos de funcionários (horistas, tarefeiros, aulistas, etc.), o programa sempre considerará (para contagem de dias e para o divisor) a quantidade de dias do mês.
Cálculo realizado:
Salário Normal: Valor do salário / quantidade de dias conforme parâmetros para processamento * quantidade de dias trabalhados no mês (incluindo os 15 dias de afastamento que são de responsabilidade da empresa).
5.000,00 / 30 * 19 = 3.166,67
Auxilio Seguro: Valor informado no campo auxilio seguro / quantidade de dias conforme parâmetros para processamento * quantidade de dias afastado no mês.
5.000,00 / 30 * 12 = 2.000,00
Para as próximas competências não serão demonstrados os eventos, porém a base de cálculo do FGTS será apresentada.