Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como corrigir a inconsistência 392 - valor do aviso prévio não deve ser informado para indicativo de aviso prévio igual a 1 trabalhado ou 3 – ausência/dispensa ao importar a GRRF.



    Informações Adicionais: Este artigo contém as instruções de como corrigir a inconsistência 392 - valor do aviso prévio não deve ser informado para indicativo de aviso prévio igual a 1 trabalhado ou 3 – ausência/ dispensa ao importar a GRRF.

    A inconsistência é apresentada pois o aviso prévio é trabalhado e foi informado valor nos campos indenizados sem o sistema estar parametrizado para o controle de aviso prévio misto.

    Resolução

    Cadastro de Sindicatos:

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Sindicatos

    2- Na guia informações gerais selecione o indicador aviso prévio misto.

    Selecione esta opção quando o sindicato prever Aviso Prévio Misto, ou seja, o cumprimento de 30 dias e os três dias que são acrescidos a cada ano trabalhado, pago como indenizados na Rescisão do Contrato de Trabalho.

    Recibo de Quitação:

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação

    Ao calcular a quitação é apresentado o indicador de aviso prévio misto.

     

    Obs.: As imagens utilizadas nesse conhecimento foram retiradas do aplicativo Conectividade Social – GRRF.







    Outros meios de obter suporte