Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o controle realizado no recibo de férias para trabalhador intermitente.



    Informações Adicionais: De acordo com a Reforma Trabalhista onde foi criado o Contrato de Trabalho – Intermitente, referente ao direito às férias:

    • A cada 12 meses o empregado adquire direito a usufruir, nos 12 meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador;

    • Como os valores foram pagos ao final de cada período convocado, não haverá nada a receber;

    • Mediante acordo, as férias poderão ser particionadas em até 3 períodos;

    Resolução

    Recibo de Férias

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias

    1.1 Uma vez que os valores são pagos por convocação a cada recibo processado, o processamento do recibo de férias será específico para baixa do período aquisitivo, não sendo realizado nenhum cálculo relativo a valores de férias.

    1.2 Após informar a empresa e um funcionário com categoria 111 – Trabalhador Intermitente, será exibida uma mensagem informativa ao usuário e após preenchimentos das demais informações.

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    1.3 Será processado um recibo zerado.

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    1.4 Após gravação do Recibo de Férias, será possível a impressão do Aviso de Férias e do recibo zerado (se for o caso).


    Digitação Período Aquisitivo de Férias

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Digitação Período Aquisitivo de Férias

    Serão atualizadas as informações do histórico na rotina Digitação do Período Aquisitivo de Férias.

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    Outros meios de obter suporte