Este artigo orienta o usuário em como parametrizar a Tabela de Ocorrência de Prontuário, Registro de Movimentação de Prontuário e Tabelas de Motivos de Desligamento para o controle dos artigos 479 e 480 no recibo de quitação. 


    Resolução

    Tabela de Ocorrência de Prontuário:

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrência de Prontuário

    2- Na guia Parâmetros, informe os códigos das ocorrências de Contrato de Experiência e Prorrogação. 


    Registro de Movimentação de Prontuário:

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário

    2- Informe as ocorrências de contrato de experiência e prorrogação. 


    Tabelas de Motivos de Desligamento:

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabelas Auxiliares > Tabelas de Motivos de Desligamento

    2- No motivo de desligamento Pedido de Dispensa no Contrato de Experiência selecione o indicador Indenização Art. 480. 


    3- No motivo de desligamento Dispensa s/ Justa Causa no Contrato de Experiência selecione o indicador Indenização Art. 479. 


    Recibo de Quitação:

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação

    Para o Pedido de dispensa dentro do período de contrato de experiência é calculado o Art. 480.

    Cálculo:

    Maior remuneração / 30 dias * dias que restam  para o término do Contrato * 50%
    Sendo:1.000,00 / 30 * 4 = 133,33 * 50%=66,67

    Artigo 480-Desconta do funcionário.

    Para a Dispensa sem justa causa dentro do período de contrato de experiência é calculado o Art. 479.


    Observação:

    A indenização é o valor é referente a 50% do período que falta para completar a Experiência
    Neste caso: A admissão dia 01/05/2024 e o término do contrato 14/06/2024.
    Funcionário Desligado em 10/06/2024 (Falta 4 dias para o término do Contrato)

    Cálculo:

    Maior remuneração / 30 dias * dias que restam  para o término do Contrato * 50%
    Sendo:1000,00 / 30 * 4 = 133,33 * 50%=66,67

    Artigo 479-É pago ao funcionário.

    Importante: Para que o cálculo seja feito automático no recibo de quitação utilize o evento 201 que é padrão do sistema para a Indenização Art.480 - CLT






    Outros meios de obter suporte