Este artigo tem como objetivo orientar o usuário como é realizado o cálculo de IRRF sobre férias no recibo de quitação.


    Resolução

    Tabela de INSS e Imposto de Renda

    1-Parâmetros Gerais > Tabelas Oficiais > Tabelas Trabalhistas > Tabela de INSS e Imposto de Renda

    2-Verificar se a Tabela de IRRF da competência está corretamente preenchida

    3-Lembrando que o preenchimento da Tabela de INSS e IRRF é de responsabilidade dos usuários do Sistema


    Tabela de Eventos

    1-Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos

    2-Verificar os eventos de Proventos que estão marcados com o indicador Evento de Férias a na Formação da Base de Cálculo IRRF

    3-É de responsabilidade do usuário definir quais os eventos de férias na quitação irá incidir o IRRF (férias vencidas, proporcionais e indenizado caso tributar IRRF)


    Recibo de Quitação

    1-Social > Folha de Pagamento > Quitação > Recibo de Quitação

    2-Processar a quitação 

     


    3-Ao passar o mouse sobre o evento de IRRF é possível visualizar a base de cálculo utilizada.


    Cálculo efetuado

    Base de cálculo IRRF férias = Eventos com marcação de evento de férias e IRRF (férias vencidas, proporcionais)

    5000,00 + 1250,00 + 1666,67 + 416,67= 7768,53

    Cálculo do IRRF = Base de cálculo do IRRF férias* Alíquota – Valor da dedução

    7768,53 * 27,5% - 896,00 = 1240,35

    Importante: Caso as férias indenizadas em seu sistema, na tabela de eventos estiver parametrizado para tributar IRRF deve acrescentar o valor no cálculo.






    Outros meios de obter suporte