Este artigo tem como objetivo orientar o usuário como é realizado o cálculo de IRRF sobre férias no recibo de quitação.
Resolução
Tabela de INSS e Imposto de Renda
1-Parâmetros Gerais > Tabelas Oficiais > Tabelas Trabalhistas > Tabela de INSS e Imposto de Renda
2-Verificar se a Tabela de IRRF da competência está corretamente preenchida
3-Lembrando que o preenchimento da Tabela de INSS e IRRF é de responsabilidade dos usuários do Sistema
Tabela de Eventos
1-Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos
2-Verificar os eventos de Proventos que estão marcados com o indicador Evento de Férias a na Formação da Base de Cálculo IRRF
3-É de responsabilidade do usuário definir quais os eventos de férias na quitação irá incidir o IRRF (férias vencidas, proporcionais e indenizado caso tributar IRRF)
Recibo de Quitação
1-Social > Folha de Pagamento > Quitação > Recibo de Quitação
2-Processar a quitação
3-Ao passar o mouse sobre o evento de IRRF é possível visualizar a base de cálculo utilizada.
Cálculo efetuado
Base de cálculo IRRF férias = Eventos com marcação de evento de férias e IRRF (férias vencidas, proporcionais)
5000,00 + 1250,00 + 1666,67 + 416,67= 7768,53
Cálculo do IRRF = Base de cálculo do IRRF férias* Alíquota – Valor da dedução
7768,53 * 27,5% - 896,00 = 1240,35
Importante: Caso as férias indenizadas em seu sistema, na tabela de eventos estiver parametrizado para tributar IRRF deve acrescentar o valor no cálculo.


