Este artigo tem como objetivo, auxiliar os usuários sobre como parametrizar o Cadastro de Sindicatos para que ao gerar um Recibo de Quitação, seja calculado o Aviso Prévio Misto.


    Resolução 

    Cadastro de Sindicatos

    1 - Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Sindicatos

    Selecione o Sindicato que está vinculado no Cadastro do funcionário em questão e na aba Informações Gerais, marque o indicador Aviso Prévio Misto.

    Com esta opção selecionada, o sistema irá apresentar os 30 dias e os dias adicionais (a cada ano trabalhado) serão pagos como indenizados.


    Recibo de Quitação

    Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação

    1 - Ao processar a quitação será demonstrada a janela Aviso Prévio.

    2 - Selecione a opção Aviso Prévio Trabalhado.

    3 - Informe a Data de Comunicação.

    Importante: As datas serão apresentadas e caso necessário poderão ser alteradas selecionando o indicador Informar Manualmente.

    4 - O campo tempo de serviço será calculado até a data da comunicação do aviso prévio.

    5 - Clique em Salvar.

    No Recibo de Quitação, o aviso prévio será demonstrado como trabalhado (30 dias) e os dias indenizados (12 dias) pagos no campo 69- Aviso Prévio (indenizado).






    Outros meios de obter suporte