FP2247- Parametrização para o cálculo do adicional noturno
Sumário
Neste artigo é demonstrado os procedimentos para calcular o adicional noturno com evento padrão do sistema 010, podendo seu percentual ser inserido em um dos campos informados, como Cadastro de Sindicato, Tabela de Eventos ou Cadastro de Funcionários.
Resolução
Cadastro de Sindicato
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastro > Cadastro de Sindicato
2- Na Aba Inform. Gerais > no campo percentuais adicional noturno será determinado o percentual para o adicional noturno indicado na convenção coletiva.
Tabelas de Eventos
1 -Acesse: Social > Folha de pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos
2- Na ausência do percentual informado no cadastro de sindicatos, para efetuar o cálculo do adicional noturno, o sistema considera o fator de acréscimo informado na tabela de eventos (eventos 010 - 20%).
Cadastro de Funcionários
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários
2- Na Aba Controle de Horários, caso o funcionário trabalhe mensalmente uma quantidade de horas fixa de adicional noturno pode preencher neste campo.
Para empresas que adotam o pagamento do percentual de adicional noturno diferenciado para os funcionários, dependendo de alguns critérios determinados através de convenções coletivas, como por exemplo, tempo de serviço, o percentual deve ser informado no campo %.Adc.Noturno.
Digitação de Variáveis
1- Acesse: Social > Folha de pagamento > Processamentos > Controle de Variáveis > Digitação de Variáveis
2- Para funcionários com horas de adicional noturno variável, deve informar as horas na digitação de variáveis.
Se em determinado mês for necessário realizar a alteração da quantidade de horas de adicional noturno pela digitação de variáveis, o sistema irá considerar apenas se as horas estiverem informadas no cadastro do funcionário, aba controle de horário > campo hora adc. Noturno.
O programa realiza o cálculo do adicional noturno respeitando a seguinte ordem:
1º Percentual Informado no Cadastro de Funcionários.
2º Percentual informado através do Cadastro de Sindicato dos empregados.
3º Percentual informado no campo de “fator de acréscimo” da Tabela de Eventos.
4º Na ausência do percentual em todos os campos acima, considerar 20% fixo.
Para realizar a emissão do recibo mensal com adicional noturno, verifique o link:
FP2031-Como é realizado o cálculo do adicional noturno no recibo mensal