Este artigo tem como objetivo orientar o usuário no processamento do aviso de férias com 48h de antecedência e pagamento de férias no 5º dia útil do mês seguinte ao início, referente a MP 927.


    Resolução

    Recibo de Férias

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    Pagamento de férias no 5º dia útil do mês seguinte ao início
    Trata-se da gestão do pagamento das férias.
    Basta informar a data de pagamento desejada durante o processamento, no campo data de pagamento.

    Exemplo:

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    2- Aviso de férias com 48h de antecedência.

    O sistema permite informar as datas de aviso no momento da impressão, ou seja, as datas relativas ao aviso e assinatura ficarão aderentes a medida.

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    Obs: A mensagem “ O aviso de férias será participado por escrito, pela empresa, com antecedência mínima de 30 dias” não será retirada do sistema no momento.



    Recibo de Férias Coletivas

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    Outros meios de obter suporte