Este artigo tem como objetivo orientar o usuário no processamento das férias com a antecipação de períodos futuros.
Resolução
O sistema não possui restrições quanto a antecipação de períodos.
Porém, ao processar férias coletivas, o sistema fará o controle base previsto em CLT, ou seja, caso o funcionário possua um saldo menor do que a quantidade de dias de férias desejado pela empresa, o sistema irá calcular a diferença como Licença Remunerada.
Recibo de Férias Coletivas
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Recibo de férias
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Consulta de Recibos
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Neste caso, caberá ao usuário analisar, conforme o cenário de cada cliente, qual é o melhor caminho a seguir e efetuar os ajustes para aquela situação específica. Exemplo:
- Manter os dias como licença remunerada, caso a quantidade de dias seja incompatível com o previsto na medida ou;
- Remover o funcionário do processamento coletivo, processar a folha dele de forma individual para quitar o saldo de dias em aberto e, então, processar um novo recibo de férias do próximo período com o restante dos dias de férias que a empresa deseja.



