Este Artigo tem como objetivo orientar sobre o cálculo do FGTS de 13º Salário para Trabalhador Intermitente.
Resolução
O cálculo do FGTS sobre 13º Salário será realizado por Recibo processado, somando-se os eventos de 13º Salário com incidência de FGTS e deduzindo os eventos de 13º com dedução de FGTS, conforme indicadores “FGTS, Deduz FGTS e Evento de 13º Salário = Sim”, definidos na Tabela de Eventos.
Em caso de dúvidas sobre as parametrizações para cálculos dos Recibos de funcionários Intermitentes, acessar o link:
FP2123 - Controle de Intermitente - Definição de Parâmetros
Tabela de Eventos
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos
2 - Verifique se o Evento de 13º Salário, utilizado para Funcionário Intermitente, está devidamente parametrizado com a formação da base de cálculo FGTS:
Emissão de Recibos Intermitente:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos / Resumos > Emissão de Recibos Intermitente
- Primeira Convocação
Competência: 11/2022
Período de Convocação: 01/11/2022 a 05/11/2022
Data de Pagamento: 06/11/2022
Recibo relativo à primeira Convocação:
Cálculo realizado:
Base de FGTS = (Evento 159) = 22,96
valor do FGTS 13º Salário = 22,96 * 8% = 1,84
- Segunda Convocação
Competência: 11/2022
Período de Convocação: 10/11/2022 a 13/11/2022
Data de Pagamento: 14/11/2022
Recibo relativo à segunda Convocação:
Cálculo realizado:
Base de FGTS = (Evento 159) = 18,37
18,37 * 8% = 1,47