Este artigo tem como objetivo orientar sobre o cálculo do INSS sobre 13º Salário com Múltiplos Vínculos para Trabalhador intermitente.


    Resolução

    Se o funcionário possuir múltiplos vínculos, a remuneração recebida de outras empresas será considerada para apuração da alíquota e da base de cálculo do INSS.

    Para aplicação do cálculo de funcionários que possuem múltiplos vínculos, será verificado o indicador do Cadastro de Funcionários / Informações Contratuais / Salários e Indicadores / Múltiplos Vínculos.

    Cadastro de Funcionários

    Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários

    Se Método de Cálculo: 1 - Segurado com múltiplos vínculos - contribuição descontada na empresa declarante, para apuração da alíquota para cálculo do INSS (Evento 103), será considerada à “Remuneração global”, ou seja, soma dos rendimentos de todas as empresas.

    1º Recibo – Opção 1: Contribuição descontada na Empresa declarante

    Competência: 12/2019

    Período de Convocação: 01/12/2019 a 05/12/2019

    Data de Pagamento: 06/12/2019

    Teto Máximo: R$5.839,45

    Remuneração Outras Empresas: 4.000,00

    Base de Cálculo: 16,03

    Remuneração com Múltiplos Vínculos: (16,03 + 4000,00) = 4.016,03

    Alíquota Ajustada: 11%

    Base de Cálculo * Alíquota ajustada

    16,03 * 11% = 1,76


    2º Recibo – Opção 1: Contribuição descontada na Empresa declarante

    Competência: 12/2019

    Período de Convocação: 10/12/2019 a 18/12/2019

    Data de Pagamento: 19/12/2019

    Teto Máximo: R$5.839,45

    Remuneração Outras Empresas: 4.000,00

    Base de Cálculo: 

    Remuneração com Múltiplos Vínculos: (28,85 + 16,03 + 4.000,00) = 4.044,88

    Alíquota Ajustada: 11%

    Base de Cálculo Acumulada: (16,03 + 28,85) = 44,88

    INSS sobre 13º Salário Recibo anterior: 1,76

    Base de Cálculo Acumulada * Alíquota ajustada – INSS sobre 13º Salário Recibo anterior

    44,88 * 11% - 1,76 = 3,18


    Se Método de Cálculo: 2 - Segurado com múltiplos vínculos - contribuição descontada em outra(s) empresa(s), será verificado se a “Remuneração Global” é inferior ou superior ao Teto máximo de contribuição:

    • Se for inferior ao teto máximo de contribuição, a alíquota de contribuição para cálculo do INSS (Evento 103), será apurada considerando à “Remuneração global”, ou seja, soma dos rendimentos de todas as empresas.
    • Se a for superior ao teto máximo de contribuição, para apuração da alíquota e da base de cálculo do INSS, será considerado o valor “Teto máximo” e na apuração do INSS sobre 13º Salário (Evento 103) também será deduzido o valor do INSS descontado em outras empresas.


    1º Recibo – Opção 2: Contribuição descontada em outra Empresa (Remuneração Unificada inferior ao Teto)

    Competência: 12/2019

    Período de Convocação: 01/12/2019 a 05/12/2019

    Data de Pagamento: 06/12/2019

    Teto Máximo: R$5.839,45

    Remuneração Outras Empresas: 4.000,00


    Base de Cálculo: 16,03

    Remuneração com Múltiplos Vínculos: (16,03 + 4.000,00) = 4.016,03

    Alíquota Ajustada: 11%

    Base de Cálculo * Alíquota ajustada

    16,03 * 11% = 1,76

    Obs. Neste exemplo a soma dos valores da Base de Cálculo + o Múltiplo Vínculo (16,03 + 4.000,00), não afetou na alteração da alíquota de INSS, permanecendo em 11%.



    2º Recibo – Opção 2: Contribuição descontada em outra Empresa (Remuneração Unificada Inferior ao Teto)

    Competência: 12/2019

    Período de Convocação: 10/12/2019 a 18/12/2019

    Data de Pagamento: 19/12/2019

    Teto Máximo: R$5.839,45

    Remuneração Outras Empresas: 4.000,00


    Base de Cálculo: 28,85

    Base de Cálculo acumulada: (28,85 + 16,03) = 44,88

    Remuneração com Múltiplos Vínculos: (28,85 + 16,03 + 4.000,00) = 4.044,88

    Alíquota Ajustada: 11%

    INSS sobre 13º Salário Recibo anterior: 3,18

    Base de Cálculo Acumulada * Alíquota ajustada – INSS sobre 13º Salário Recibo anterior

    44,88 * 11% = 4,94 - 1,76 = 3,18

    Obs. Neste exemplo a soma dos valores da Base Acumulada + o Múltiplo Vínculo (44,88 + 4.000,00), não afetou na alteração da alíquota de INSS, permanecendo em 11%.


    2º Recibo – Opção 2: Contribuição descontada em outra Empresa (Remuneração Unificada Superior ao Teto)

    Competência: 12/2019

    Período de Convocação: 10/12/2019 a 18/12/2019

    Data de Pagamento: 19/12/2019

    Teto Máximo: R$5.839,45

    Remuneração Outras Empresas: 5.819,42 (Neste exemplo foi ajustado o valor da remuneração de outras Empresas para simular o cálculo do INSS sobre 13º Salário com remuneração unificada superior ao teto).



    Base de Cálculo: 28,85

    Base de Cálculo acumulada: (28,85 + 16,03) = 44,88

    Remuneração com Múltiplos Vínculos: (28,85 + 16,03 + 5.819,42) =  5.864,30 (Superior ao Teto)

    Alíquota Ajustada: 11%

    INSS sobre 13º Salário Recibo anterior (1º recibo): 3,18

    INSS sobre 13º Salário outras Empresas: (5.819,42 * 11%) = 640,14

    Valor do Teto Máximo * Alíquota ajustada – INSS sobre 13º Salário do Recibo anterior – INSS sobre 13º Salário de Outras Empresas

    5.819,42 * 11% = 640,14 - 3,18 - 640,14 = 0,00

    Neste exemplo como já foi recolhido o teto máximo de contribuição (640,14 + 3,18 = 643,32) neste recibo não foi demonstrado o evento de INSS sobre 13º Salário.





    Outros meios de obter suporte