Este artigo tem como objetivo orientar sobre o cálculo do INSS sobre férias com Múltiplos Vínculos para Trabalhador intermitente.


    Resolução

    Se o funcionário possuir múltiplos vínculos, a remuneração recebida de outras empresas será considerada para apuração da alíquota e da base de cálculo do INSS.

    Para aplicação do cálculo de funcionários que possuem múltiplos vínculos, será verificado o indicador do Cadastro de Funcionários / Informações Contratuais / Salários e Indicadores / Múltiplos Vínculos.


    Cadastro de Funcionários

    1-Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários

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    Se Método de Cálculo: 1 - Segurado com múltiplos vínculos - contribuição descontada na empresa declarante, para apuração da alíquota para cálculo do INSS (Evento 102), será considerada à “Remuneração global”, ou seja, soma dos rendimentos de todas as empresas.


    1º Recibo – Opção 1: Contribuição descontada na Empresa declarante

    Competência: 12/2019

    Período de Convocação: 01/12/2019 a 05/12/2019

    Data de Pagamento: 06/12/2019

    Teto Máximo: R$5839,45

    Remuneração Outras Empresas: 4000,00

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    Base de Cálculo: (20,39 + 6,80) = 27,19

    Remuneração com Múltiplos Vínculos: (27,19 + 4000,00) = 4027,19

    Alíquota Ajustada: 11%

    Base de Cálculo * Alíquota ajustada

    27,19 * 11% = 2,99


    2º Recibo – Opção 1: Contribuição descontada na Empresa declarante

    Competência: 12/2019

    Período de Convocação: 10/12/2019 a 18/12/2019

    Data de Pagamento: 19/12/2019

    Teto Máximo: R$5839,45

    Remuneração Outras Empresas: 4000,00

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    Base de Cálculo: (36,69 + 12,23) = 48,86

    Remuneração com Múltiplos Vínculos: (48,86 + 27,19 + 4000,00) = 4076,05

    Alíquota Ajustada: 11%

    Base de Cálculo Acumulada: (48,86 + 27,19) = 76,05

    INSS sobre Férias Recibo anterior: 2,99

    Base de Cálculo Acumulada * Alíquota ajustada – anterior

    76,05 * 11% = 8,37 – 2,99 = 5,38


    Se Método de Cálculo: 2 - Segurado com múltiplos vínculos - contribuição descontada em outra(s) empresa(s), será verificado se a “Remuneração Global” é inferior ou superior ao Teto máximo de contribuição:

    •  Se for inferior ao teto máximo de contribuição, a alíquota de contribuição para cálculo do INSS (Evento 102), será apurada considerando à “Remuneração global”, ou seja, soma dos rendimentos de todas as empresas.

    • Se a for superior ao teto máximo de contribuição, para apuração da alíquota e da base de cálculo do INSS, será considerado o valor “Teto máximo” e na apuração do INSS sobre Férias (Evento 102) também será deduzido o valor do INSS descontado em outras empresas.


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    1º Recibo – Opção 2: Contribuição descontada em outra Empresa (Remuneração Unificada inferior ao Teto)

    Competência: 12/2019

    Período de Convocação: 01/12/2019 a 05/12/2019

    Data de Pagamento: 06/12/2019

    Teto Máximo: R$5839,45

    Remuneração Outras Empresas: 1200,00

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    Base de Cálculo: (27,52 + 9,17) = 36,69

    Remuneração com Múltiplos Vínculos: (36,69 + 1200,00) = 1236,69

    Alíquota Ajustada: 8%

    Base de Cálculo * Alíquota ajustada – INSS sobre Férias

    36,69 * 8% = 2,94

    Obs. Neste exemplo a soma dos valores da Base de Cálculo + o Múltiplo Vínculo (36,69 + 1200,00), não afetou na alteração da alíquota de INSS, permanecendo em 8%.



    2º Recibo – Opção 2: Contribuição descontada em outra Empresa (Remuneração Unificada Inferior ao Teto)

    Competência: 12/2019

    Período de Convocação: 10/12/2019 a 18/12/2019

    Data de Pagamento: 19/12/2019

    Teto Máximo: R$5839,45

    Remuneração Outras Empresas: 1.200,00

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    Base de Cálculo: (64,13 + 21,38) = 85,51

    Base de Cálculo acumulada: (85,51 + 36,69) = 122,20

    Remuneração com Múltiplos Vínculos: (85,51 + 36,69 + 1200,00) = 1322,20

    Alíquota Ajustada: 8%

    INSS sobre Férias Recibo anterior: 2,94

    Base de Cálculo acumulada * Alíquota ajustada – INSS sobre Férias Recibo anterior

    122,20 * 8% = 9,78 – 2,94 = 6,84

    Obs. Neste exemplo a soma dos valores Base de Cálculo acumulada + o Múltiplo Vínculo (122,20 + 1200,00), não afetou na alteração da alíquota de INSS, permanecendo em 8%.


    2º Recibo – Opção 2: Contribuição descontada em outra Empresa (Remuneração Unificada Superior ao Teto)

    Competência: 12/2019

    Período de Convocação: 10/12/2019 a 18/12/2019

    Data de Pagamento: 19/12/2019

    Teto Máximo: R$5839,45

    Remuneração Outras Empresas: 5777,23 (Neste exemplo foi ajustado o valor da remuneração de outras Empresas para simular o cálculo do INSS sobre Férias com remuneração unificada superior ao teto).

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    Base de Cálculo: (64,13 + 21,38) = 85,51

    Base de Cálculo acumulada: (85,51 + 36,69) = 122,20

    Remuneração com Múltiplos Vínculos: (85,51 + 36,69 + 5777,23) = 5899,43 (Superior ao Teto)

    Alíquota Ajustada: 11%

    INSS sobre Férias Recibo anterior: 6,84

    INSS de Férias outras Empresas: (5777,23 * 11%) = 635,50

    Valor do Teto Máximo * Alíquota ajustada – INSS sobre Férias Recibo anterior

    5839,45 * 11% = 642,34 – 6,84 – 635,50 = 0,00

    Neste exemplo como já foi recolhido o teto máximo de contribuição (635,50 + 6,84 = 642,34) neste recibo não foi demonstrado o evento de INSS sobre Férias.




    Outros meios de obter suporte