Este artigo tem como objetivo orientar sobre o cálculo do INSS sobre salários com Múltiplos Vínculos para Trabalhador intermitente.
Resolução
Se o funcionário possuir múltiplos vínculos, a remuneração recebida de outras empresas será considerada para apuração da alíquota e da base de cálculo do INSS.
Para aplicação do cálculo de funcionários que possuem múltiplos vínculos, será verificado o indicador do Cadastro de Funcionários / Informações Contratuais / Salários e Indicadores / Múltiplos Vínculos.
Cadastro de Funcionários
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Se Método de Cálculo: 1 - Segurado com múltiplos vínculos - contribuição descontada na empresa declarante, para apuração da alíquota para cálculo do INSS (Evento 101), será considerada à “Remuneração global”, ou seja, soma dos rendimentos de todas as empresas.
1º Recibo – Opção 1: Contribuição descontada na Empresa declarante
Competência: 12/2019
Período de Convocação: 01/12/2019 a 05/12/2019
Data de Pagamento: 06/12/2019
Teto Máximo: R$5.839,45
Remuneração Outras Empresas: 4.000,00
Base de Cálculo: (161,29 + 48,39 + 20,39 + 6,80 + 34,95) = 271,82
Remuneração com Múltiplos Vínculos: (271,82 + 4.000,00) = 4.271,82
Alíquota Ajustada: 11%
INSS sobre Férias: 2,99
Base de Cálculo * Alíquota ajustada – INSS sobre Férias
271,82 * 11% = 29,90 – 2,99 = 26,91
2º Recibo – Opção 1: Contribuição descontada na Empresa declarante
Competência: 12/2019
Período de Convocação: 10/12/2019 a 18/12/2019
Data de Pagamento: 19/12/2019
Teto Máximo: R$5.839,45
Remuneração Outras Empresas: 4.000,00
Base de Cálculo: (290,32 + 87,10 + 36,69 + 12,23 + 62,90) = 489,24
Remuneração com Múltiplos Vínculos: (488,92 + 271,82 + 4.000,00) = 4.760,74
Alíquota Ajustada: 11%
Base de Cálculo Acumulada: (489,24 + 271,82) = 761,06
INSS sobre Férias Recibo atual: 5,38
INSS sobre Férias Recibo anterior: 2,99
INSS sobre salários Recibo anterior: 26,91
Base de Cálculo Acumulada * Alíquota ajustada – INSS sobre Férias Recibo Atual – INSS sobre Férias Recibo anterior – INSS sobre salários Recibo anterior
761,06 * 11% = 83,72 - 5,38 - 2,99 - 26,91 = 48,44
Se Método de Cálculo: 2 - Segurado com múltiplos vínculos - contribuição descontada em outra(s) empresa(s), será verificado se a “Remuneração Global” é inferior ou superior ao Teto máximo de contribuição:
Se for inferior ao teto máximo de contribuição, a alíquota de contribuição para cálculo do INSS (Evento 101), será apurada considerando à “Remuneração global”, ou seja, soma dos rendimentos de todas as empresas.
Se for superior ao teto máximo de contribuição, para apuração da alíquota e da base de cálculo do INSS, será considerado o valor “Teto máximo” e na apuração do INSS sobre Salários (Evento 101) também será deduzido o valor do INSS descontado em outras empresas.
1º Recibo – Opção 2: Contribuição descontada em outra Empresa (Remuneração Unificada inferior ao Teto)
Competência: 12/2019
Período de Convocação: 01/12/2019 a 05/12/2019
Data de Pagamento: 06/12/2019
Teto Máximo: R$5839,45
Remuneração Outras Empresas: 1.200,00
Base de Cálculo: (217,74 + 65,32 + 27,52 + 9,17 + 47,18) = 366,93
Remuneração com Múltiplos Vínculos: (366,93 + 1.200,00) = 1.566,93
Alíquota Ajustada: 8%
INSS sobre Férias: 2,94
Base de Cálculo * Alíquota ajustada – INSS sobre Férias
366,93 * 8% = 29,35 – 2,94 = 26,41
Obs. Neste exemplo a soma dos valores da Base de Cálculo + o Múltiplo Vínculo (366,93 + 1200,00), não afetou na alteração da alíquota de INSS, permanecendo em 8%.
2º Recibo – Opção 2: Contribuição descontada em outra Empresa (Remuneração Unificada Superior ao Teto)
Competência: 12/2019
Período de Convocação: 10/12/2019 a 18/12/2019
Data de Pagamento: 19/12/2019
Teto Máximo: R$5.839,45
Remuneração Outras Empresas: 1.200,00
Base de Cálculo: (391,94 + 117,58 + 150,09 + 4.000,00 + 64,13 + 21,38 + 109,94) = 4.855,06
Base de Cálculo acumulada: (4855,06 + 366,93) = 5221,99
Remuneração com Múltiplos Vínculos: (4.855,06 + 366,93 + 1.200,00) = 6421,99 (superior ao teto)
Alíquota Ajustada: 11%
INSS sobre Férias Recibo atual: 6,84
INSS sobre Férias Recibo anterior: 2,94
INSS sobre Salários Recibo anterior: 26,41
INSS descontado outra Empresa: (1.200,00 * 11%) = 132,00
Valor do Teto máximo * Alíquota ajustada – INSS sobre Férias Recibo Atual – INSS sobre Férias Recibo anterior – INSS sobre salários Recibo anterior – INSS descontado outra Empresa
5.839,45 * 11% = 642,34 – 6,84 – 2,94 – 26,41 – 132,00 = 474,15