Este artigo tem como objetivo orientar sobre o cálculo do IRRF sobre 13º Salário para Trabalhador intermitente.
Resolução
O cálculo do IRRF sobre 13º Salário (Evento 193) será realizado por recibo processado, somando-se os rendimentos tributáveis pagos no mesmo fato gerador, caso haja mais de um recibo pago na mesma competência, sendo considerados para o cálculo todos os recibos processados no mesmo exercício (Ano).
Importante: O valor do IRRF sobre 13º Salário (Evento 193) sempre deve ser retido independentemente do valor apurado, ou seja, mesmo que o valor calculado seja inferior ao valor "Mínimo de Retenção do IR" conforme tabela IRRF da competência de pagamento, o desconto deve ser realizado.
Para cálculo do IRRF sobre 13º Salário, será considerada a soma dos eventos de “13º Salário” com incidência de IRRF, menos a soma dos eventos 13º com dedução de IRRF, conforme indicadores “IRRF, Deduz IRRF, Evento de 13º Salário = Sim”, definidos na Tabela de Eventos, menos total de Deduções Oficiais (Dependentes, INSS de 13º Salário e Pensão Alimentícia de 13º Salário).
Tabela de Eventos
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1º Recibo
Competência: 11/2023
Período de Convocação: 01/11/2023 à 05/11/2023
Data de Pagamento: 06/11/2023
Cálculo:
Base Bruta: 3.240,74
Dedução de Dependente = 0
Dedução Pensão = 0
Dedução INSS = 291,94
Total de Deduções = 528,00 (Desconto Simplificado)
Base Líquida = 2.712,74
Alíquota = 7,50
Parcela a deduzir = 158,40
Base Bruta - Deduções * Alíquota IRRF – Parcela a deduzir
3.240,74 - 528,00 * 7,5 - 158,40 = 45,06
2º Recibo
Competência: 11/2023
Período de Convocação:10/11/2023 à 13/11/2023
Data de Pagamento: 14/11/2023
Cálculo:
Base Bruta: 2.592,59
Dependente = 0
Pensão Alimentícia = 0
INSS = 350,63
INSS Recibos Anteriores = 291,94
Total de Deduções = 642,57
Base de Cálculo Bruta – Recibos Anteriores = 3.240,74
Total Base de Cálculo Bruta = 5.833,33
Base Líquida = 5.190,76
Alíquota = 27,50
Parcela a deduzir = 884,96
IRRF Recibos Anteriores = 45,06
Base Total Bruta - Deduções * Alíquota IRRF – Parcela a deduzir – IRRF Recibos anteriores
5.833,33 - 642,57 * 27,5 - 884,96 - 45,06= 497,44
3º Recibo
Competência: 11/2023
Período de Convocação: 27/11/2023 à 30/11/2023
Data de Pagamento: 01/12/2023
Cálculo:
Base Bruta: 2.592,59
Dependente = 0
Pensão = 0
INSS = 234,38
INSS - Recibos Anteriores = 642,57
Total de Deduções = 876,95
Base de Cálculo Bruta – Recibos Anteriores = 5.833,33
Total Base de Cálculo Bruta = 8.425,92
Base Líquida = 7.548,97
Alíquota = 27,50
Parcela a deduzir = 884,96
IRRF Recibos Anteriores = 542,50
Base Total Bruta - Deduções * Alíquota IRRF – Parcela a deduzir – IRRF Recibos anteriores
8.425,92 - 876,95 * 27,5 - 884,96 - 542,50= 648,51