Este artigo tem como objetivo orientar sobre o cálculo do IRRF sobre Férias para Trabalhador intermitente.


    Resolução

    O cálculo do IRRF sobre Férias (Evento 192) será realizado por recibo processado, somando-se os rendimentos tributáveis pagos no mesmo fato gerador, caso haja mais de um recibo pago na mesma competência.

    Se o valor do IRRF sobre Férias (Evento 192) for inferior ao valor "Mínimo de Retenção do IR" conforme tabela IRRF da competência de pagamento, a retenção não será realizada.


    Tabela de INSS e Imposto de Renda

    1-Acesse: Parâmetros Gerais > Tabelas Oficiais > Tabelas Trabalhistas > Tabela de INSS e Imposto de Renda

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    Para cálculo do IRRF sobre Férias, será considerada a soma dos eventos de “Férias” com incidência de IRRF, menos a soma dos eventos Férias com dedução de IRRF, conforme indicadores “IRRF, Deduz IRRF, Evento de Férias = Sim”, definidos na Tabela de Eventos, menos total de Deduções Oficiais (Dependentes, INSS de Férias e Pensão Alimentícia de Férias).


    Tabela de Eventos

    1-Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos

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    1º Recibo

    Competência: 11/2019

    Período de Convocação: 01/11/2019 a 05/11/2019

    Data de Pagamento: 06/11/2019

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    Cálculo:

    Base Bruta: (2.333,33 + 777,78) = 3.111,11

    Dedução de Dependente = 189,59

    Dedução Pensão = 0

    Dedução INSS = 342,22

    Total de Deduções = 531,81

    Base Líquida = 2.579,30

    Alíquota = 7,50

    Parcela a deduzir = 142,80

    Base Bruta - Deduções * Alíquota IRRF – Parcela a deduzir

    3.111,11 – 531,81 = 2.579,30 * 7,5% - 142,80 = 50,65


    2º Recibo

    Competência: 11/2019

    Período de Convocação: 10/11/2019 a 13/11/2019

    Data de Pagamento: 14/11/2019


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    Cálculo:

    Base Bruta: (1.866,67 + 622,22) = 2.488,89

    Dependente = 189,59

    Pensão Alimentícia = 0

    INSS = 0

    INSS Recibos Anteriores = 342,22

    Total de Deduções = 531,81

    Base de Cálculo Bruta – Recibos Anteriores = 3.111,11

    Total Base de Cálculo Bruta = 5.600,00

    Base Líquida = 5.068,19

    Alíquota = 27,50

    Parcela a deduzir = 869,36

    IRRF Recibos Anteriores = 50,65

    Base Total Bruta - Deduções * Alíquota IRRF – Parcela a deduzir – IRRF Recibos anteriores

    5.600,00 – 531,81 = 5.068,19 * 27,50% - 869,36 = 524,39 – 50,65 = 473,74


    3º Recibo

    Competência: 11/2019

    Período de Convocação: 27/11/2019 a 30/11/2019

    Data de Pagamento: 01/12/2019

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    Cálculo:

    Base Bruta: (1866,67 + 622,22 = 2.488,89

    Dependente = 189,59

    Pensão = 0

    INSS = 0

    INSS - Recibos Anteriores = 342,22

    Total de Deduções = 189,59

    Base Líquida = 2.299,30

    Alíquota = 7,50

    Parcela a deduzir = 142,80

    IRRF – Recibos Anteriores = 0

    Base Bruta - Deduções * Alíquota IRRF – Parcela a deduzir

    2.488,89 – 189,59 = 2.299,30 * 7,5% - 142,80 = 29,65




    Outros meios de obter suporte