Este artigo tem como objetivo orientar sobre o cálculo do 13º salário proporcional para funcionário intermitente.
Resolução
Para o cálculo é considerada a soma dos Eventos 001 – Salário Normal, 012 – Adicional de Periculosidade e DSR, mais outros eventos que compõem médias (Ex: Horas extras, Comissões, adicionais, etc.).
O cálculo do 13º proporcional, é controlado por meio de evento criado pelo usuário e informados na rotina “Parâmetros Gerais”
Parâmetros Gerais
1-Acesse: Social > Folha de Pagamento > Parâmetros > Parâmetros Gerais
Na rotina será adicionado o evento de 13º Salário Proporcional criados exclusivamente para os Trabalhadores Intermitentes.
Ao processar o Recibo de Pagamento – Intermitente, para o trabalhador intermitente esse evento será calculado automaticamente.
Cálculo Realizado:
Salário + Adc. De Periculosidade + DSR / 12
1.000,00 + 300,00 + 216,67 = 1.516,67 / 12 = 126,38
Cálculo do 13º Proporcional quando há faltas
Na rotina Parâmetros o usuário poderá definir se as faltas serão deduzidas das bases de cálculo de 13º salário.
Ao processar o Recibo de Pagamento – Intermitente, onde haja faltas o valor será deduzido da base de cálculo de 13º salário.
Cálculo Realizado:
Salário + Adc. De Periculosidade + DSR – Faltas / 12
1.000,00 + 300,00 + 216,67 - 33,33 = 1.483,34 / 12 = 123,61
Importante: Serão considerados para base de calculo do avo de Férias/13º Salário além do salário e DSR, todos os eventos que acumularem na ficha e estiverem para compor média de Férias/13º salário.