Este artigo tem como objetivo orientar sobre o cálculo de Férias e 1/3 de Férias Proporcionais para Trabalhador Intermitente.
Resolução
Para cálculo será considerada a soma dos Eventos 001 – Salário Normal, 012 – Adicional de Periculosidade e DSR, mais outros eventos que compõem médias (Ex: Horas extras, Comissões, adicionais, etc.).
O cálculo das Férias Proporcionais e do 1/3 de Férias, será controlado através de dois eventos criados pelo usuário e informados na rotina “Parâmetros Gerais”
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Parâmetros > Parâmetros Gerais
Na rotina serão adicionados os eventos de Férias Proporcionais e 1/3 de Férias Proporcionais, criados exclusivamente para os Trabalhadores Intermitentes.
Ao processar o Recibo de Pagamento – Intermitente, para o trabalhador intermitente esses eventos serão calculados automaticamente.
Cálculo Realizado:
• Férias Proporcionais
Salário + DSR / 12
4.840,00+806,67/12 = 470,56
• 1/3 Férias Proporcionais
Valor de Férias Proporcionais / 3
470,56/3 = 156,85
Cálculo de Férias e 1/3 de Férias Proporcionais quando há faltas
Na rotina Parâmetros o usuário poderá definir se as faltas serão deduzidas das bases de cálculo de Férias.
Ao processar o Recibo de Pagamento – Intermitente, onde haja faltas o valor será deduzido da base de cálculo de férias.
Cálculo Realizado:
Férias Proporcionais
Salário + DSR – Faltas / 12
4.840,00+806,67- 880,00 = 397,22
1/3 Férias Proporcionais
Valor de Férias Proporcionais / 3
397,22/3 = 132,41
Importante: Serão considerados para base de calculo do avo de Férias/13º Salário, além do salário e DSR, todos os eventos que acumularem na ficha e estiverem para compor média de Férias/13º salário.