Este artigo tem como objetivo orientar sobre o cálculo de Férias e 1/3 de Férias Proporcionais para  Trabalhador Intermitente.


    Resolução

    Para cálculo será considerada a soma dos Eventos 001 – Salário Normal, 012 – Adicional de Periculosidade e DSR, mais outros eventos que compõem médias (Ex: Horas extras, Comissões, adicionais, etc.).

    O cálculo das Férias Proporcionais e do 1/3 de Férias, será controlado através de dois eventos criados pelo usuário e informados na rotina “Parâmetros Gerais”


    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Parâmetros > Parâmetros Gerais

    Na rotina serão adicionados os eventos de Férias Proporcionais e 1/3 de Férias Proporcionais, criados exclusivamente para os Trabalhadores Intermitentes.

    Ao processar o Recibo de Pagamento – Intermitente, para o trabalhador intermitente esses eventos serão calculados automaticamente.


    Cálculo Realizado:

    • Férias Proporcionais

    Salário + DSR / 12 

    4.840,00+806,67/12 = 470,56


    • 1/3 Férias Proporcionais

    Valor de Férias Proporcionais / 3

    470,56/3 = 156,85


    Cálculo de Férias e 1/3 de Férias Proporcionais quando há faltas

    Na rotina Parâmetros o usuário poderá definir se as faltas serão deduzidas das bases de cálculo de Férias.

    Ao processar o Recibo de Pagamento – Intermitente, onde haja faltas o valor será deduzido da base de cálculo de férias.


    Cálculo Realizado:

    Férias Proporcionais

    Salário + DSR – Faltas / 12

    4.840,00+806,67- 880,00 = 397,22

     

    1/3 Férias Proporcionais

    Valor de Férias Proporcionais / 3

    397,22/3 = 132,41

    Importante: Serão considerados para base de calculo do avo de Férias/13º Salário, além do salário e DSR, todos os eventos que acumularem na ficha e estiverem para compor média de Férias/13º salário.




    Outros meios de obter suporte