Este artigo tem como objetivo orientar sobre o cálculo do evento de Adicional Noturno para o trabalhador Intermitente.
Resolução
Importante:
O Controle do Adicional Noturno para o Trabalhador Intermitente será realizado através do lançamento das horas na digitação de variáveis. O cálculo do Evento 010 – Adicional Noturno, será realizado somando-se o valor Evento 001 – Salário Normal mais outros eventos que compõem a base de cálculo do Adicional Noturno.
O evento da DSR intermitente ocorre após o cálculo do Adicional Noturno, sendo assim a DSR não entrará para a base de cálculo do adicional noturno.
Para o cálculo do Adicional Noturno o sistema irá verificar os seguintes dados:
Percentual de Adicional Noturno informado no Cadastro de Funcionário, no cadastro do Sindicato ou na Tabela de Eventos. Caso o percentual não esteja informado em nenhum desses cadastros, será considerado 20,00 (%), de acordo com a legislação.
Quantidade de dias trabalhados conforme informado na convocação.
Quantidade de horas diárias trabalhadas conforme informado na convocação.
Quantidade de horas lançadas em variáveis.
Valores do evento de salário (001) e adicionais que compõe a base Adc. Noturno.
Cadastro de Funcionários:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários
2 - Na aba Controle de horários, informe o % Adc. Noturno, caso exista um percentual específico para o funcionário.
O programa fará o cálculo do adicional noturno respeitando a seguinte ordem:
1º Percentual Informado no Cadastro de Funcionários.
2º Percentual informado através do Cadastro de Sindicato dos empregados.
3º Percentual informado no campo de “fator de acréscimo” da Tabela de Eventos.
4º Na ausência do percentual em todos os campos acima, será considerado 20% fixo.
Manutenção de Convocações - Intermitente:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Manutenção de Convocações - Intermitente
2 - Ao cadastrar a convocação para o funcionário intermitente deverá ser informado a data início e fim da prestação de serviço, como também a quantidade de horas diárias.
Importante:
Para situações em que a convocação não se trata de dias corridos, o sistema irá considerar a quantidade de dias (Evento 001) que foram lançados na digitação de variáveis.
Digitação de Variáveis:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Controle de Variáveis > Digitação de Variáveis
2 - Clique na aba Trabalhador Intermitente para informar o evento de adicional noturno e a quantidade de horas.
Emissão de Recibos - Intermitente:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos - Intermitente
Após o lançamento do Adicional Noturno na rotina Digitação de Variáveis, será necessário processar o Recibo de Pagamento para o funcionário.
É possível consultar o Recibo de Pagamento processado através da rotina Consulta de Recibos, acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Consultas > Consulta de Recibos
Cálculo Realizado:
Salário (Evento 001) + Periculosidade * Percentual de Adc. Noturno / (Dias de Convocação * Horas Diárias) * Horas Noturnas
1.500,00 + 450,00 = 1.950,00 * 30% = 585,00 / (30) = 19,50 * 40 = 780,00
Valor do Adicional Noturno para Intermitente Mensalista:
Para Funcionário Intermitente Mensalista, no cálculo de eventos em horas, considerar a quantidade de horas mensais informadas no cadastro de funcionários, campo Horas Base Mês, se estiver zerado, considerar 220 horas.
Cálculo Realizado:
Salário Base Atual + Periculosidade * Percentual de Adc. Noturno * Horas Noturnas
1.000,00 + 50,00 = 1.050,00 / 220 * 30% * 22 = 31,50