Este artigo tem como objetivo orientar sobre as rotinas Processamento de Recibos Intermitente que permite o processamento de recibos para trabalhadores intermitente e a Consulta de Recibos que permite a consulta e exclusão de recibos de pagamento.
Resolução
Emissão de Recibos
A rotina “Emissão de Recibos – Intermitente” tem o objetivo de realizar processamentos e reimpressão de recibos de pagamento para funcionários enquadrados na categoria 111 – Trabalhador Intermitente.
1- Acesse Social/Folha de Pagamento/Processamentos de Recibos e Resumos/Emissão de Recibos - Intermitente
A Emissão de Recibos – Intermitente será realizada por recibo processado, ou seja, será possível a emissão de um ou mais recibos por competência, de acordo com a convocação e o período que está sendo pago. Além do recibo do período em que está sendo pago, será processado também o “Recibo Totalizador” constando a soma dos valores de todos os recibos processados na competência.
2- Para processar o recibo selecione “Processar” e informe a data de competência, data de processamento e data de crédito. O campo “mensagem” é opcional e caso seja informado, será impressa a mensagem no rodapé do demonstrativo de pagamento. Pela ordem de emissão o usuário também poderá optar em visualizar os recibos de pagamento por sequência de códigos ou em ordem alfabética.
Formas de Processamento
a) Empresa: O usuário poderá informar o código da Empresa, buscar as Empresas pela seta de pesquisa, como também informar múltiplas Empresas no Processamento. Quando não for informado nenhum código o sistema irá considerar todas as Empresas no processamento.
b) Divisão de RH: Será possível processar os recibos por divisão de RH, caso não seja informado nenhum dado neste campo, o recibo será processado para todas as divisões de RH. Utilizando o botão de adicionar (+) também poderá ser selecionado múltiplas divisões.
c) Funcionário: O usuário poderá informar o código do Funcionário, selecionar o mesmo através da seta de pesquisa ou utilizar a opção (+) para adicionar múltiplos funcionários. Caso não seja informado nenhum código o sistema irá considerar todos os funcionários intermitentes no processamento.
d) Número da Convocação: Será possível processar recibos de pagamento buscando o número da convocação do funcionário, está opção somente será habilitada caso seja selecionado um único funcionário no processamento, caso seja informado o funcionário e não seja selecionado nenhum código de convocação o sistema irá gerar os recibos de todas as convocações do período informado.
Reprocessamentos de Recibos Intermitente
Quando executar reprocessamento de Recibos – Intermitente:
Caso exista recibo processado para o funcionário na mesma competência ou período de apuração, posterior ao que se deseja reprocessar, será exibida uma mensagem de alerta informando da necessidade de reprocessamento de todos os recibos posteriores, que estejam envolvidos nos cálculos de INSS e IRRF.
Importante: Nesse caso optando por reprocessar o recibo, o usuário deverá observar as alterações das bases de cálculo e para manter a integridade dos valores apurados deverá reprocessar também os recibos posteriores.
Caso os eventos S-1200 e/ou S-1210 já tenham sido enviados ao eSocial, será exibida a seguinte mensagem:
Após verificar a mensagem, marque o CheckBox “Li e entendi o procedimento a ser realizado".
Caso o período correspondente já esteja encerrado, ou seja, evento S-1299 já enviado ao eSocial ou em processo de transmissão, não será permitido o reprocessamento do recibo e será exibida a seguinte mensagem:
Reimpressão de Recibos
A “Reimpressão de Recibos” é utilizada para reimprimir um recibo já processado, de acordo com os cálculos já realizados e as informações já gravadas anteriormente.
1- Para reimprimir recibos de pagamento, selecione a opção “Reimprimir” e informe a competência. Automaticamente os campos de Data de Processamento, Data de Crédito e Mensagem ficaram desabilitados.
A reimpressão poderá ser feita seguindo os mesmos critérios do processamento, ou seja, utilizando as opções de múltiplas empresas, múltiplas divisões de RH, múltiplos funcionários, ou individualmente.
2- Após selecionar as opções de reimpressão clique em “Processar”.
Consulta de Recibos
Após processamento de recibos do tipo “Intermitente”, através da rotina Consulta de Recibos, será possível:
Consultar Recibos Intermitente – Totalizador
Consultar Recibos Intermitente – Por Convocação
1- Na tela de Consulta de Recibos, selecione o Tipo de Recibo “Mensal”, informe a Competência, Empresa e Funcionário, e será exibida a “Consulta do Recibo – Totalizador”, constando a soma dos valores de todos os recibos processados (por convocação) para o funcionário, na competência informada.
2- Utilize os botões no rodapé da rotina para visualizar o recibo processado, imprimir e excluir o recibo.
3- Além do recibo totalizador, será possível também a “Consulta de Recibos Intermitente – Por Convocação” separadamente por recibo processado, de acordo com a convocação e o período que está sendo pago. Para tanto, basta acionar o botão “Recibo por Convocação”.
4- Clique no botão “recibos por convocação”, será exibida uma lista de todos os recibos que foram processados na competência, referente à todas as convocações.
5- Selecione a convocação desejada e também as opções no rodapé do recibo, como informações, imprimir e excluir.
Na opção “informações” o usuário terá duas opções de consultas/conferências, sendo a primeira “Resumo do Recibo” que serão exibidas as seguintes informações:
Informações de Processamento
Status do Funcionário
Bases de Cálculos
Outras informações como (tipo de salário, dias trabalhados, sindicato atual, etc.)
E a segunda opção “demonstrativo do IRRF” que irá demonstrar separadamente o cálculo do imposto retido na fonte por tipo de rendimento, sendo:
IRRF sobre Salários
IRRF sobre Férias
IRRF sobre 13º Salário
Exclusão de Recibos Intermitente
Através do botão “Excluir recibo” será possível a exclusão do recibo de pagamento intermitente, tanto do totalizador, quanto de uma convocação específica.
Na “Consulta de Recibo Intermitente – Totalizador”, ao acionar a exclusão será exibida uma mensagem solicitando a confirmação e alertando ao usuário que nesse processo serão excluídos todos os recibos de pagamento referentes à todas as convocações e o Resumo de Tributos da competência informada.
Caso a exclusão seja confirmada, serão realizados os seguintes procedimentos:
Exclusão do Recibo de Pagamento Intermitente – Totalizador;
Exclusão dos Recibos de Pagamento – Por Convocação, referente às todas as convocações existentes na competência informada; e
Exclusão do Resumo de Tributos da competência informada.
Na “Consulta de Recibo Intermitente – Por Convocação”, ao acionar a exclusão será exibida uma mensagem solicitando a confirmação e alertando ao usuário que nesse processo serão excluídos o recibo de pagamento da convocação selecionada e o Resumo de Tributos da competência informada.
Caso a exclusão seja confirmada, serão realizados os seguintes procedimentos:
Exclusão do Recibo de Pagamento da Convocação selecionada;
Exclusão do Resumo de Tributos da competência informada; e
Reprocessamento do Recibo Intermitente – Totalizador, constando a soma dos demais recibos existentes na competência.
Após confirmar a exclusão de qualquer um dos recibos, seja do totalizador ou de uma convocação específica, de acordo com a situação identificada, serão exibidas as seguintes mensagens de alerta ao usuário:
Em casos de existência de recibos processados para o funcionário na mesma competência ou período de apuração, posterior ao que foi excluído:
Será alertada da necessidade de reprocessamento dos recibos posteriores que estejam envolvidos nos cálculos de INSS e/ou IRRF.
Caso a empresa esteja ativa no eSocial (para a fase de periódicos), os eventos S-1200 e S-1210 correspondentes ao recibo excluído já tenham sido enviados ao eSocial, porém o período ainda não foi fechado, ou seja, o evento de fechamento S-1299 do período correspondente a competência do recibo ainda não foi enviada ao eSocial:
Será alertada da necessidade de geração e reenvio dos eventos S-1200 e S-1210 da competência correspondente, com as informações atualizadas.
E por fim, se a empresa estiver ativa no eSocial (para a fase de periódicos), os eventos S-1200 e S1210 correspondentes ao recibo excluído e o evento de fechamento S-1299 do período correspondente a competência do recibo já tenha sido enviada ao eSocial, ou seja, o período correspondente a competência do recibo encontra-se fechado:
A exclusão não será permitida e será alertada da necessidade da reabertura do período através do envio do evento S-1298.