Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o cálculo do evento de 13º maternidade quando o funcionário possui valores de fixos salariais.
Resolução
Registro de Movimentação de Prontuário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário.
2- Lançar o afastamento maternidade para a funcionária com início em 19/09/2019.
Cadastro de Funcionários
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários > Aba Salários e Indicadores.
2- Funcionária possui Auxílio Creche lançado no valor de R$ 322,37.
Emissão de Recibos 13º Salário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos / Resumos > Emissão de Recibos 13º Salário.
2- Processe o recibo referente a 2ª Parcela do 13º Salário.
Relatório de Integração de 13º Salário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Relatório de Integração de 13º Salário.
2- Consulte os valores referente a integração da 2ª Parcela.
Cálculo realizado no evento de 13º Salário Maternidade (122):
- Salário Maternidade: Salário base / 12 avos / 30 dias * dias de afastamento dentro do ano
4.000,00/ 12 / 30 * 104 = R$ 1.155,56
- Integração de Fixo: Valor informado no fixo do funcionário / 12 avos / 30 dias * dias de afastamento dentro do ano
322,27 / 12 / 30 * 104 = 93,13
Nota: caso realize os procedimentos e ainda não apresente o fixo salarial no cálculo do 13º salário maternidade, verifique se o evento não está vinculado indevidamente no cadastro do sindicato.





