Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o calculo de medias na provisão de férias.
Informações Adicionais: Não se aplica. (registrar pré-requisitos para executar o guia ou informações relevantes que não estão no guia)
Resolução
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias
Nos Parâmetros de Férias selecionar as opções abaixo para o cálculo de médias na Provisão de Férias.
Inclui porcentagem de produtividade p/ calc. professores
Inclui fixos do Cad. de Funcionários na base de cálculo
Inclui fixos salariais
Calcula média de adc. noturno pela ficha financeira
Inclui fixos do cadastro de sindicatos na base de cálculo
Inclui eventos em fórmulas de recibos de meses anteriores
Provisão de Férias/13º Salário
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Rotinas Auxiliares > Provisões > Provisão de Férias/13º Salário
Neste exemplo foi processado a Provisão de Férias Mensal, conforme os parâmetros da tela abaixo:
Com o duplo clique no funcionário apresentado no gride, podemos verificar o cálculo de 1 avo de férias no mês de Abril (sempre ira considerar o avo do mês).
Provisão de Férias Anual, conforme a parametrização a seguir:
Com o duplo clique no funcionário apresentado no gride, podemos verificar o cálculo de 7/12 avos de férias.
Visualizando o relatório de forma simples, segue a baixo os cálculos realizados:
Salário Referência Vencidas: Total da composição da base de cálculo referente às férias vencidas.
Salário Referência Proporcionais: Total da composição da base de cálculo referente às férias proporcionais.
Férias vencidas: Nessa coluna, serão apresentados valores apenas quando o funcionário já tiver um período vencido de acordo com o último período de férias.
Férias Proporcionais: Para compor o valor dessa coluna, o sistema efetuará o seguinte cálculo: Salário de Referência / 30 dias e multiplicar por 2,5 (2,5 dois dias e meio corresponde ao que o funcionário tem direito a cada mês trabalhado correspondente as férias).
Férias 1/3: O cálculo desta coluna corresponde à soma do valor de provisão de férias vencidas + provisão de férias proporcionais, o total será dividido por 3 o resultado irá corresponder ao 1/3 sobre as férias.
Total Férias: Esse campo é composto pela soma da provisão de férias vencidas + provisão de férias proporcionais + férias 1/3.
Últimas Férias: Essa informação é extraída do último período de férias do funcionário conforme o arquivo de férias ou a data de admissão, caso não exista a data no arquivo de férias.
Dias: Na coluna de Dias, o programa preencherá a quantidade de dias de férias devidas ao funcionário, tanto vencidas, quanto proporcionais.
FGTS: Valor da provisão X 8% = valor
INSS: Valor da provisão X alíquota total parte empresa (parte empresa + SAT + terceiros) = valor
PIS: Valor da provisão X 1% = valor
Realizando a conferência das médias calculadas:
Importante: Com relação a média das horas extras, e aos valores acumulados na coluna outros títulos, se houver, o sistema respeitará o parâmetro indicado no cadastro de sindicatos > guia médias > Médias de horas extras - férias, que pode ser 0 - Período aquisitivo ou 1 - Últimos meses; e a quantia de meses que estiver parametrizado para cálculo no campo quantidade de meses para cálculos/ médias de hora extra, e nos campos outros títulos valor e outros títulos horas que pode ser 00 a 12.
Em relação à média das comissões, para férias, serão sempre compostos os últimos meses, conforme estiver parametrizado no Cadastro de Sindicato/ Médias/ Quantidade de meses para Cálculos/ médias de comissões, que pode ser de 00 a 12 meses. Lembrando que é incluindo o mês da provisão, que deve estar encerrado e acumulado na ficha financeira do funcionário.
Clicando no ícone
ao lado dos valores calculados de média podemos verificar os meses que o sistema utilizou para o cálculo, conforme acumulo na ficha financeira:Médias de Horas Extras:
Valor Total Ficha X (salário base /horas base mês = salário hora) = valor / avos de direito = valor
Médias de comissões:
Valor Total Ficha / avos parametrizados no cadastro de sindicatos para cálculo = valor
Fixos salariais:
Somar os fixos (fixo 1 + fixo 2) = valor
Salário base:
Informação do cadastro ou da ficha financeira
Periculosidade:
Salário base X 30% = valor
Insalubridade:
Base de cálculo X percentual = valor
Média de adicional noturno sem periculosidade:
Ficha X (salário base / horas base mês X percentual do noturno) = valor / avos de direito = valor
Média de adicional noturno com periculosidade:
Ficha X (salário base + periculosidade / horas base mês X percentual do noturno) = valor / avos de direito = valor
Salário de referência (base de cálculo da provisão):
Somar todos os itens
Exemplo Cálculos Demonstrados:
Médias de Horas Extras
Valor Total Ficha X (salário base /horas base mês = salário hora) = valor / avos de direito = valor
61,25 x (R$ 1.100,00 ÷ 220h = 5) = 5 ÷ 12 = R$ 25,52
Médias de comissões
Valor Total Ficha / avos parametrizados no cadastro de sindicatos para cálculo = valor
R$ 350,00 / 12 = R$ 29,17