Este artigo apresenta as orientações para declarar no eSocial a segunda parcela do 13º salário ou a parcela única paga antes de dezembro, incluindo regras legais, geração dos eventos XML (S-1200 e S-1210) e ajustes necessários no sistema.


    Resolução

    Estrutura dos XML S-1200 e S-1210 para o 13º Salário:

    Nos arquivos XML dos eventos S-1200 e S-1210, cada recibo possui uma identificação única (IDMDEV) que representa o tipo de pagamento realizado ao trabalhador, tais como: mensal, adiantamento salarial, participação nos lucros, complementar, rescisão de contrato e 13º salário.

    As identificações específicas dos recibos de 13º salário constam nos respectivos IDMDEVs.

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    IMPORTANTE: 

    A legislação determina que o 13º salário deve ser pago pelo empregador em duas parcelas, sendo a primeira parcela (adiantamento) obrigatoriamente paga entre os meses de fevereiro e novembro, e a segunda parcela paga até o dia 20 de dezembro de cada ano.

    Entretanto, é comum que algumas empresas efetuem o pagamento integral do 13º salário até 30 de novembro. Nesses casos, é caracterizado como um adiantamento superior ao devido, e não como pagamento integral do 13º salário.

    Assim, esse pagamento deve ser declarado na folha do mês em que ocorreu, bem como realizado o depósito do FGTS correspondente. Já as contribuições de INSS e o Imposto de Renda (IRRF) devem ser recolhidos apenas no mês de dezembro, por meio do envio dos eventos S-1200 e S-1210 referentes ao 13º anual.


    Manual do eSocial:

    Conforme o Manual do eSocial para o empregador doméstico, disponível no portal do eSocial, aplica-se a seguinte orientação, igualmente válida para os demais empregadores:

    “4.1.7.1 Adiantamento de 13º Salário"

                    Os empregadores domésticos que pagarem o 13º salário integral antecipado, deverão efetuar o pagamento do valor total líquido, reservando o valor correspondente ao desconto da contribuição previdenciária do segurado, e se for o caso, do imposto de renda pessoa física para o recolhimento na competência dezembro (nos DAE relativos à folha de décimo terceiro e à folha de dezembro, respectivamente).”

    S-1200

    O empregador deve informar qualquer pagamento de 13º salário realizado antes de dezembro como adiantamento no evento S-1200, utilizando a competência do mês em que o valor foi pago e a rubrica específica de Adiantamento de 13º Salário.
    Em dezembro, deve ser enviado o S-1200 da competência anual, contendo o valor total do 13º salário, os descontos de INSS e os valores de adiantamentos pagos em meses anteriores, além dos descontos de IRRF e pensão alimentícia, quando aplicáveis.

    S-1210

    O evento S-1210 não possui apuração anual. Dessa forma, o pagamento do 13º salário será declarado no S-1210 mensal de dezembro. Haverá apenas um arquivo XML contemplando todos os pagamentos realizados na competência de dezembro, com identificação diferenciada para cada tipo de recibo (IDMDEV). O período de referência do 13º salário deve ser informado no formato ano (AAAA).

    S-1299

    O fechamento do 13º salário é independente do fechamento mensal de dezembro, sendo gerada uma guia separada para o recolhimento. Após a aceitação do S-1200 referente ao 13º anual e o envio do S-1210 mensal de dezembro, o fechamento do 13º poderá ser realizado.


    Tabela de Eventos:

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabelas de Eventos.

    2- Ajuste os eventos conforme abaixo:

    • Evento 900 – Adiantamento de 13º salário

    • Evento 902 – Segunda parcela do 13º salário

    Evento 900 - Adiantamento de 13º

    Evento 902 - Segunda Parcela 13º Salário

    Emissão do Recibo da Segunda Parcela / Parcela Única:

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos/Resumos > Emissão de Recibo de 13º Salário.

    2- Gere o recibo referente à segunda parcela / parcela única.

    3- Atenção para o preenchimento da Data de Crédito.

    Gerenciador – eSocial:

    1- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Gerenciador.

    2- Gere os eventos periódicos (S-1200 e S-1210) referentes à competência em que a parcela única foi processada.

    Demonstração IDMDEV no XML:

    Evento S-1200 – competência 11/2025

    Mesmo que o recibo tenha sido processado como segunda parcela ou parcela única, no XML da competência 11/2025 ele será apresentado como Adiantamento.

    Evento S-1210 – competência 11/2025

    Seguirá a mesma lógica, compatível com o tratamento de adiantamento.

    Evento S-1200 – apuração anual (dezembro/2025)

    Na geração anual (competência 12/2025), será apresentado como 2ª parcela de 13º salário / parcela única no XML da competência 12/2025:




    Outros meios de obter suporte