Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre a opção pelo registro eletrônico de empregados no esocial.
Resolução
1- Conforme publicado no site do Esocial em 31/10/2019 (https://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-passa-a-substituir-livro-de-registro-de-empregados)
“Apenas os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados estarão aptos à substituição do livro de registro de empregados. A opção pelo registro eletrônico é feita por meio do campo {indOptRegEletron} do evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público. Os empregadores que ainda não optaram pelo registro eletrônico poderão fazê-lo enviando novo evento S-1000.
Os que não optarem pelo registro eletrônico continuarão a fazer o registro em meio físico. Nesse caso, terão o prazo de um ano para adequarem os seus documentos (livros ou fichas) ao conteúdo previsto na Portaria.
Os dados de registro devem ser informados ao eSocial até a véspera do dia de início da prestação de serviços pelo trabalhador. Por exemplo, empregado que começará a trabalhar no dia 5 deverá ter a informação de registro prestada no sistema até o dia 4.”
Cadastro de Empresas
1- Para envio dessa informação ao Esocial, acesse Parâmetros Gerais > Cadastros> Cadastro de Empresas> Aba Trabalhista> Esocial.
2- A opção pelo registro eletrônico é feita por meio do campo optou pelo registro eletrônico de empregados, onde é gerado um S1000 para envio ao esocial.
Campo selecionado, será gerado S1000 com a tag indOptRegEletron 1 , significa que o empregador optou pelo registro eletrônico de empregados.
Campo em branco será gerado S1000 com a tag indOptRegEletron 0 , significa que o empregador não optou pelo registro eletrônico de empregados.