De acordo com orientação do eSocial, a mudança de vinculação de um empregado entre CAEPFs diferentes vinculados ao mesmo CPF não é tratada como transferência e nem como grupo econômico.
Trata-se de empregador único, uma vez que a vinculação se dá entre o trabalhador e o CPF. A transferência entre os CAEPFs deve ser feita por meio uma alteração contratual (S-2206) que modifica a vinculação daquele empregado a outro CAEPF, da mesma forma como ocorre com a mudança de vinculação entre estabelecimentos no caso de CNPJs.
1- Desta forma, realize o procedimento de Transferência de Funcionários entre Matriz e Filial - CNPJ Base, onde será gerado o evento S-2206.
Para maiores informações, acesse: FP14 - Transferência de Funcionários entre Matriz e Filial - CNPJ Base