Este artigo orienta o usuário sobre a emissão do TRCT com os campos 31 e 32 preenchidos com as informações conforme legislação.
Ao gerar a TRCT, dentro de dados do contrato no campo 31 e 32 esta com informações do Ministério do trabalho.
A situação ocorre quando no Cadastro de Sindicato o código oficial não está informado corretamente, então será apresentado automaticamente os dados do MTE, conforme instruções abaixo:
Campo 31 | Caso não exista sindicato informado no cadastro do funcionário, será apresentado a seguinte informação 999.000.000.00000-3, relativo à Conta Especial Empregado e Salário. |
Campo 32 | Será impresso: 37.115.367/0035-00 - Ministério do trabalho e Emprego TEM. |
Resolução
Cadastro de Funcionários:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários
2 - Na aba Admissão e Demissão do cadastro do Funcionário que está sendo desligado, verifique se há Sindicato informado.
Cadastro de Sindicatos:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Sindicatos
2 - Na aba Dados Básicos verifique se os dados estão preenchidos corretamente. É necessário incluir o Código Oficial conforme o Sindicato
3 - Após este procedimento, cancele a liberação da Quitação e libere novamente e emitir novo TRCT.
Ao emitir novo TRCT será apresentado as informações inclusas no Cadastro de Sindicatos.
Observação:
Em caso de trabalhador rural, não havendo entidade representativa, o campo 31 deve permanecer em branco.
Para tanto, o Cadastro de Funcionários deve conter a informação no campo Atividade Desenvolvida: Rural