Este artigo são demonstradas as informações sobre a Reforma Trabalhista que contempla a rescisão do contrato de trabalho por acordo.


    Informações Adicionais: Na rescisão do contrato de trabalho por motivo de acordo firmado entre o trabalhador e empregador será caracterizado pelo CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO I5 - Rescisão do contrato por motivo de acordo.

    Na rescisão do contrato de trabalho por motivo de acordo firmado entre o trabalhador e empregador não será calculado os 10% da Contribuição Social.

    Para geração e transmissão dos arquivos SEFIP e GRRF, é imprescindível certificar-se de que as ferramentas validadoras (GRRF Eletrônica - SEFIP - Conectividade Social), encontram-se na última versão disponível, pois do contrário, podem ocorrer inconsistências relacionadas ao Código de Saque e Código de Movimentação.

    Resolução

    A Reforma Trabalhista criou uma nova modalidade de Rescisão Contratual chamada de "Rescisão do Contrato por Acordo", esta modalidade possui os seguintes diferenciais: 

    Serão devidas pela metade:

    • Aviso Prévio, quando indenizado.  

    • Indenização sobre o saldo do FGTS.

    • Demais verbas trabalhistas pagas de forma integral.

    • Art. 477 - § 6º A liberação das guias para habilitação e saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados no prazo de dez dias contados a partir do término do contrato. 

    Tabela de Código de Saque

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabelas Auxiliares > Tabela de Código de Saque.

    2- Na Tabela de Código de Saque deve ser alterado o motivo 007: SAQUE ACORDO e após clique em gravar.

    Tabela de Motivo de Desligamento

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabelas Auxiliares > Tabela de Motivos de Desligamento.

    2- Na Tabela de Motivos de Desligamento, deve ser criado um novo motivo "Rescisão do Contrato por Acordo" para que sejam calculados os diferenciais das verbas rescisórias e deve ser parametrizado como opção “Acordo” no campo Iniciativa da Demissão.

    A multa sobre FGTS será calculada como 20% ao invés de 40% (motivo deve estar parametrizado como FGTS 20%).

    O código de Saque a ser informado deverá ser o 007 - Saque Acordo.

    O Código da GFIP deverá ser I5 - rescisão do contrato de trabalho por acordo.

    O Código de Afastamento Homolognet/TRCT será o Acordo Empregado e Empregador.

    Recibo de Quitação

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação.

    2- Ao calcular o recibo de quitação por esse motivo "Rescisão do contrato por acordo" será calculado os valores conforme a nova legislação, contemplando o Aviso Prévio, quando indenizado e a Indenização sobre o saldo do FGTS.

    Os dias de aviso prévio projetado serão calculados conforme direito do funcionário, não há redução. Ao utilizar tipo de desligamento parametrizado como Acordo, o aviso prévio indenizado será calculado 50% do valor devido. 

    Na tela acima foi alterado apenas o campo ‘Pagamento’, que o sistema passará a utilizar regra única (independente do tipo de aviso prévio) de 10 dias contados a partir do término do contrato, considerando:

    • Início da contagem incluindo o dia do desligamento; 

    • Décimo dia recaindo em dia não útil (conforme calendário), considerar o dia imediatamente anterior.

    Importante: Na impressão do TRCT, o campo 27 será impresso em branco.




    Outros meios de obter suporte