Este artigo são demonstradas as informações sobre a Reforma Trabalhista que contempla a rescisão do contrato de trabalho por acordo.
Informações Adicionais: Na rescisão do contrato de trabalho por motivo de acordo firmado entre o trabalhador e empregador será caracterizado pelo CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO I5 - Rescisão do contrato por motivo de acordo.
Na rescisão do contrato de trabalho por motivo de acordo firmado entre o trabalhador e empregador não será calculado os 10% da Contribuição Social.
Para geração e transmissão dos arquivos SEFIP e GRRF, é imprescindível certificar-se de que as ferramentas validadoras (GRRF Eletrônica - SEFIP - Conectividade Social), encontram-se na última versão disponível, pois do contrário, podem ocorrer inconsistências relacionadas ao Código de Saque e Código de Movimentação.
Resolução
A Reforma Trabalhista criou uma nova modalidade de Rescisão Contratual chamada de "Rescisão do Contrato por Acordo", esta modalidade possui os seguintes diferenciais:
Serão devidas pela metade:
Aviso Prévio, quando indenizado.
Indenização sobre o saldo do FGTS.
Demais verbas trabalhistas pagas de forma integral.
Art. 477 - § 6º A liberação das guias para habilitação e saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados no prazo de dez dias contados a partir do término do contrato.
Tabela de Código de Saque
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabelas Auxiliares > Tabela de Código de Saque.
2- Na Tabela de Código de Saque deve ser alterado o motivo 007: SAQUE ACORDO e após clique em gravar.
Tabela de Motivo de Desligamento
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabelas Auxiliares > Tabela de Motivos de Desligamento.
2- Na Tabela de Motivos de Desligamento, deve ser criado um novo motivo "Rescisão do Contrato por Acordo" para que sejam calculados os diferenciais das verbas rescisórias e deve ser parametrizado como opção “Acordo” no campo Iniciativa da Demissão.
A multa sobre FGTS será calculada como 20% ao invés de 40% (motivo deve estar parametrizado como FGTS 20%).
O código de Saque a ser informado deverá ser o 007 - Saque Acordo.
O Código da GFIP deverá ser I5 - rescisão do contrato de trabalho por acordo.
O Código de Afastamento Homolognet/TRCT será o Acordo Empregado e Empregador.
Recibo de Quitação
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação.
2- Ao calcular o recibo de quitação por esse motivo "Rescisão do contrato por acordo" será calculado os valores conforme a nova legislação, contemplando o Aviso Prévio, quando indenizado e a Indenização sobre o saldo do FGTS.
Os dias de aviso prévio projetado serão calculados conforme direito do funcionário, não há redução. Ao utilizar tipo de desligamento parametrizado como Acordo, o aviso prévio indenizado será calculado 50% do valor devido.
Na tela acima foi alterado apenas o campo ‘Pagamento’, que o sistema passará a utilizar regra única (independente do tipo de aviso prévio) de 10 dias contados a partir do término do contrato, considerando:
Início da contagem incluindo o dia do desligamento;
Décimo dia recaindo em dia não útil (conforme calendário), considerar o dia imediatamente anterior.
Importante: Na impressão do TRCT, o campo 27 será impresso em branco.