Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como o sistema particiona o evento 80 - Adiantamento de 13º salário, no caso de cálculo de férias com divisão de períodos.
Resolução
Parâmetros para Processamentos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Parâmetros > Parâmetros para Processamentos > guia Férias
2- O evento 080 - Adiantamento de 13º Salário dever estar selecionado para ser particionado.
Recibo de Férias:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias
2- Ao gerar o Recibo de Férias selecione a opção 1ª Parc. do 13º Salário.
É efetuado o cálculo a título de 1ª parcela de 13º salário correspondente a 50% do valor do salário base do funcionário. Esse valor é compensado em ocasião do processamento dos recibos de 13º salário.
Emissão de Recibos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos
O evento 080 está particionado nos recibos de pagamento da competência 07/2019 e 08/2019 pois o período de gozo das Férias é de 26/07/2019 a 24/08/2019.
Cálculo:
Valor informado no Recibo de Férias (R$ 1.924,56) dividido por 30 (Quantidade dias das férias) multiplicado pelos dias de férias na competência do recibo, neste caso são 6 dias que se referem a 26/07/2019 a 31/07/2019.
Cálculo:
Valor informado no recibo de férias (R$ 500,00) dividido por 30 (Quantidade dias das férias) multiplicado pelos dias de férias na competência do recibo, neste caso são 24 dias que se referem a 01/08/2019 a 24/07/2019.