Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como é o controle do salário família na competência do recibo de férias.



    Conforme Portaria Interministerial MPS / MF nº 48, artigo 4º §2º: o direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados. Neste caso, o empregado não tem direito ao salário família pelo fato de o valor da remuneração integral ultrapassar o teto para o cálculo.

    Resolução

    Consulta de Recibos:

    1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consulta de Recibos

    2 - Informe a competência, código do Funcionário e Empresa. Ao consultar o recibo de pagamento não consta o evento 022 - Salário Família.

    3 - Clique no Ícone (i) para obter informações de processamento.


    Cálculo realizado:

    O sistema irá considerar o salário integral do funcionário (Salário mês) + os eventos que estiverem com indicador Salário Família selecionado para a Formação da Base do Cálculo na rotina Tabela de Eventos.

    Neste exemplo, foi considerado: Salário mês R$ 1.500,00 + Férias R$ 1.827,50 = R$ 3.327,50




    Outros meios de obter suporte