Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como efetuar a devida parametrização para geração dos Recibos de Adiantamento por valor fixo e cálculo proporcional.
Resolução
Emissão de Recibos:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos
2 - Emita o Recibo de Adiantamento Salarial selecionando a opção Adiantamento e informando a competência.
Cadastro de Empresas:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Empresas > Cadastro de Empresas.
2 - Na aba Trabalhista > Outras Informações preencha a porcentagem no campo % Adiantamento Automático.
Cadastro de Funcionários:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários.
2 - Na aba Salários e Indicadores selecione conforme o critério da Empresa o campo Adiantamento: Sim/Não ou Valor Fixo por Funcionário.
Tabela de Eventos:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos
2 - Verifique a parametrização do evento de Adiantamento utilizado de acordo com o Regime de Pagamento da Empresa:
- Evento 111 - Adiantamento para Empresas Regime Caixa:
- Evento 120 - Adiantamento para Empresas Regime Competência.
Para maiores informações, acesse a Base de Conhecimento abaixo:
S1010 - Tabela de eventos padrão
Cálculo de proporcionalidade para Adiantamento com Valor Fixo:
Parâmetros | Descrição |
Férias | Valor fixo de adiantamento ÷ quantidade de dias do mês conforme calendário x quantidade de dias trabalhados. |
Admissão | Valor fixo de adiantamento ÷ quantidade de dias do mês conforme calendário x quantidade de dias trabalhados. |
Afastamentos Custódia do INSS e Seguro | Valor fixo de adiantamento ÷ quantidade de dias do mês conforme calendário x quantidade de dias trabalhados + quantidade de dias do afastamento pagos pela empresa, ou seja, 15 dias. Lembrando que serão considerados os 15 dias dentro do mês. Os dias de afastamento pagos pela empresa serão considerados para as ocorrências de afastamentos Doença e Acidente de Trabalho. Exemplo: 1º - Afastamento iniciado em 10/08 Total de dias trabalhados: 09 dias (período de 01/08 a 09/08). Quantidade de dias que serão considerados para cálculo do adiantamento: 24 dias. Total de dias trabalhados: 21 dias (período de 01/08 a 21/08) Dias do afastamento pertinentes à empresa dentro da competência 09: 05 dias (período de 01/09 a 05/09). Quantidade de dias que serão considerados para cálculo do adiantamento da competência 08 = 31 dias. Quantidade de dias que serão considerados para cálculo do adiantamento da competência 09 = 05 dias. |
Afastamentos Exército | Valor fixo de adiantamento ÷ quantidade de dias do mês conforme calendário x quantidade de dias trabalhados. Total de dias trabalhados: 09 dias (período de 01/08 a 09/08). |
Lembrando que quando selecionado Cálculo proporcional Férias, o Adiantamento será calculado mesmo que não tenha trabalhado 15 dias no início ou retorno das Férias, será considerado a quantidade de dias trabalhado.
Cálculo de proporcionalidade para Adiantamento Percentual:
Parâmetros | Descrição | |
Férias | Base de cálculo adiantamento x percentual informado no cadastro de funcionários ÷ quantidade de dias do mês conforme calendário x quantidade de dias trabalhados. | |
Admissão | Base de cálculo adiantamento x percentual informado no cadastro de funcionários ÷ quantidade de dias do mês conforme calendário x quantidade de dias trabalhados. | |
Afastamentos Custódia do INSS do Seguro | Base de cálculo adiantamento x percentual informado no cadastro de funcionários ÷ quantidade de dias do mês conforme calendário x quantidade de dias trabalhados + quantidade de dias do afastamento pagos pela empresa, ou seja, 15 dias. Lembrando que serão considerados os 15 dias dentro do mês. Total de dias trabalhados: 09 dias (período de 01/08 a 09/08). Dias do afastamento pertinentes à empresa: 15 dias (período de 10/08 a 24/08). Quantidade de dias que serão considerados para cálculo do adiantamento: 24 dias. Total de dias trabalhados: 21 dias (período de 01/08 a 21/08). Dias do afastamento pertinentes à empresa dentro da competência 08: 10 dias (período de 22/08 a 31/08). Dias do afastamento pertinentes à empresa dentro da competência 09: 05 dias (período de 01/09 a 05/09). Quantidade de dias que serão considerados para cálculo do adiantamento da competência 08 = 31 dias. Quantidade de dias que serão considerados para cálculo do adiantamento da competência 09 = 05 dias. | |
Afastamentos Exército | Base de cálculo de adiantamento x percentual informado no cadastro de funcionários ÷ quantidade de dias do mês conforme calendário x quantidade de dias trabalhados. Total de dias trabalhados: 09 dias (período de 01/08 a 09/08).
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Observações:
* Para funcionários comissionistas que não possuem valor de salário base o cálculo é realizado com base nas comissões ou piso comissionista parametrizados no cadastro do funcionário.
* Nos casos em que há redução salarial referente a MP-936 lançada para o funcionário, o valor do adiantamento salarial será considerado de acordo com o salário atual(reduzido) informado no cadastro de funcionários. Se for necessário realizar pagamentos de adiantamento com valores diferenciados, o usuário poderá lançar o valor manualmente na digitação de variáveis.
Situações em que o Recibo de Adiantamento não será processado:
- Funcionário que, em seu cadastro, esteja informado que não deseja o cálculo do adiantamento salarial.
- Funcionário que não estiver ativo - No cadastro do funcionário aba salários e indicadores a condição estiver (1- desligado).
- Se existir recibo de quitação ou férias processadas para o funcionário.
- Para funcionários que se encontram em gozo de férias com período superior a 15 dias dentro da competência do processamento do Recibo de Adiantamento; quando na Tabela de Eventos não for selecionado o Cálculo Proporcional.
- Funcionário afastado no mês integral, sem variável digitada.
- Caso o evento de adiantamento for lançado zerado na digitação de variáveis abas variáveis (funcionário/empresa).
- No cadastro da empresa, guia Trabalhista, Outras informações, deve estar informado o percentual de adiantamento, independente da empresa ter um percentual fixo ou não. Em casos de percentual ou valor fixo, devem ser informados conforme procedimentos acima.









