Este Artigo orienta sobre a transmissão de Empresa sem movimento para o eSocial.
Informações Adicionais:
Quais são as Informações a serem prestadas na situação “Sem Movimento”?
A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280 para a empresa toda. Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” como "sem movimento" na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento da empresa persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.
Caso a empresa possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deverá ser enviada a situação sem movimento no evento S-1299, conforme descrito acima.
Em razão de legislação específica, o Microempreendedor individual - MEI que não tem empregado está dispensado de enviar o evento S-1299, com a informação “sem movimento”, seja na primeira competência, seja no mês de janeiro de cada ano.
Todavia, caso o MEI tenha empregado e termine a relação contratual com este, deverá transmitir o evento S-1299, preenchendo o campo {compSemMovto} com o mês seguinte a tal fato, não sendo necessário repetir esse procedimento em janeiro dos anos posteriores, caso a situação se mantenha.
Os obrigados ao eSocial, que no início da utilização não tiverem empregados, nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda para informar, com exceção do MEI, devem enviar, durante a implementação progressiva do eSocial, o evento S-1000 na primeira fase de envio dos eventos e o evento S-1299 sem movimento na primeira competência em que o envio dos eventos periódicos se tornar obrigatório.
Importante: na versão 1.0 foi excluído o campo <compSemMovto>: este campo era utilizado quando não havia informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante.
Entretanto, no manual de orientação da versão S-1.0 (capítulo 12, ainda continua a orientação para geração da situação "Sem Movimento" quando não houver informação de eventos periódicos o que entende-se que quando os campos <evtRemun>, <evtAqProd>, <evtComProd>, <evtContratAvNP>, <evtInfoComplPer> forem preenchidos com [N] a SERPRO automaticamente considerará como "Sem Movimento".
Como devo enviar uma filial sem movimento?
Não existe filial "sem movimento". Esta situação ocorre apenas quando a empresa toda não possuir informações a serem enviadas nos eventos S-1200 a S-1280.
Resolução
Gerenciador
1- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Gerenciador
Observação: Para que não sejam mais transmitidos Eventos S-1010 (Tabela de Rubricas) para a Empresa sem movimento, caso haja alguma retificação na Tabela de Eventos, recomendamos informar que a fase de entrega dos Eventos ao eSocial não esteja ativa conforme ilustração abaixo.
2- Selecione a Empresa sem movimento:
3- Em seguida, selecione o "lápis" para edição das informações:
4- Será apresentada uma nova tela com os períodos e faseamento do eSocial
5- Com duplo clique, selecione a linha relativa aos Eventos Iniciais / Tabelas, por exemplo:
6- Desmarque a opção de Fase Ativa e salve a alteração realizada:
7- O faseamento ficará como não Ativo, conforme imagem abaixo
8- A alteração deve ser gravada:
9- Na Aba Fechamento / Reabertura, selecione a opção (checkbox) sem movimento, antes de gerar o Evento S1299 de Fechamento:





