FP1643 - Como é realizado o cálculo do resumo de tributos para empresa desonerada sem faturamento
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como é realizado o cálculo do Resumo de Tributos para Empresa Desonerada sem Faturamento.
Neste artigo são demonstrados os procedimentos para cálculo do Resumo de Tributos, mais específico da GPS parte empresa para empresas Desoneradas que em determinados meses não possua faturamento.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Para empresas enquadradas na Desoneração sem Faturamento, o sistema efetuará o seguinte cálculo:
Empresas com atividades concomitantes: Nos meses sem faturamento, será efetuado o cálculo dos 20% INSS patronal.
Empresas enquadradas pelo CNAE preponderante: Nos meses sem faturamento não haverá recolhimento da contribuição CPRB e INSS patronal.
Empresas do Simples Nacional: Para empresas ou Divisões de RH enquadradas na desoneração, no mês em que NÃO possuir faturamento, será considerado que a empresa está isenta do pagamento da contribuição previdenciária patronal. Nesse caso, não será calculado a Contribuição CPRB (DARF) e nem os 20% INSS parte patronal.
Cadastro de Empresas:
1 - Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas
2 - Na aba Trabalhista > Dados Básicos > INSS - CPRB > campo Empresas com Atividades Concomitantes com indicador selecionado.
Resumo de Tributos:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Resumo de Tributos
2 - Na aba Cálculo do Tributo, processe o Resumo de Tributos.
Ao efetuar o cálculo do Resumo de Tributos sem Faturamento é demonstrada a mensagem abaixo:
Ao acessar a Consulta do Resumo é realizado o seguinte cálculo:
INSS Patronal Mensal * 20% = R$ 6.450,25 * 20% = R$ 1.290,05
Cadastro de Empresas:
1 - Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas
2 - Na aba Trabalhista > Dados Básicos > INSS - CPRB > campo Empresas enquadradas pelo CNAE preponderante com Indicador selecionado.
Resumo de Tributos:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Resumo de Tributos
2 - Na aba Cálculo do Tributo, processe o Resumo de Tributos.
Ao efetuar o cálculo do Resumo de Tributos sem Faturamento é demonstrada a mensagem abaixo:
Ao acessar a Consulta do Resumo o valor de parte empresa é demonstrado zerado.
Cadastro de Empresas:
1 - Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas
2 - Na aba Contábil > Indicadores > campo Regime de Tributação: Simples ME ou EPP.
3 - Na aba Trabalhista > Dados Básicos > INSS - CPRB > campo Atividade enquadrada na desoneração com Indicador selecionado.
Resumo de Tributos:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Resumo de Tributos
2 - Na aba Cálculo do Tributo, processe o Resumo de Tributos.
Ao acessar a Consulta do Resumo o valor de parte empresa é demonstrado zerado.