Este artigo tem como objetivo orientar o usuário corrigir a mensagem de ocorrência: Ação não permitida. É necessário que o trabalhador esteja em atividade na data do afastamento.



    Verifique a obrigatoriedade da Empresa ao eSocial.

    Para Empresas do 1° Grupo, a obrigatoriedade dos eventos não periódicos iniciou em 01/03/2018.

    Para Empresas do 2° Grupo, a obrigatoriedade dos eventos não periódicos iniciou em 10/10/2018.

    Para Empresas do 3° Grupo, a obrigatoriedade dos eventos não periódicos iniciou em 10/04/2019.

    Para Empresas do 4° Grupo, a obrigatoriedade dos eventos não periódicos iniciou em 22/11/2021.


    Importante:

    Os grupos e datas são determinados pelo eSocial, para mais informações acesse o Cronograma de Implantação através do link abaixo:

     Cronograma de Implantação eSocial


    Resolução


    • 1ª Situação:  Funcionário em Férias

    Caso as férias do Funcionário iniciaram antes da obrigatoriedade dos eventos não periódicos e terminaram depois, será necessário enviar a data final.


    Digitação Período Aquisitivo de Férias:

    1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Digitação Período Aquisitivo de Férias

    2 - Consulte a Data Fim das Férias do Funcionário

     


    Recibo de Férias:

    1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias

    2 - Após visualizar o recibo, clique no botão Gerar XML.


    3 - Selecione a opção Período final das férias e clique em Gerar para transmissão do evento S-2230 ao eSocial.


    • 2ª Situação:  Funcionário Afastado

    Registro de Movimentação de Prontuário:

    1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário

    2 - Informe a data final do afastamento e salve. Será apresentada a mensagem Deseja transmitir o evento para o eSocial? clique em Transmitir.


    • 3ª Situação: Data de afastamento temporário indevida no eSocial

    Ao consultar o portal, foi identificado que há um afastamento temporário indevido, no qual iniciou e terminou antes da obrigatoriedade.

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    Importante:

    Isso ocorre quando as datas dos períodos vigentes no Gerenciador estão incorretas e leva o afastamento indevidamente no XML do S2200.

    Certifique-se que as datas no Gerenciador estão de acordo com o Cronograma de Implantação do eSocial.


    Cadastro de Funcionários:

    1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários

    2 - Realize uma alguma alteração Cadastro do Funcionário, salve e cancele a transmissão do eSocial.

    3 - Faça a correção da informação alterada, salve e transmita como um Retificação de Dados.

    Dessa forma, irá gerar o S-2200 sem a data indevida e corrigir a condição do funcionário para ATIVO, dentro do portal eSocial.




    Outros meios de obter suporte