Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como corrigir a inconsistência "300550 - Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social - Referente à competência do movimento não deve ser informada quando houver afastamento definitivo com menos de 15 dias trabalhados no ano", ao importar arquivo SEFIP.



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    Informações Adicionais: Este procedimento é de alta complexidade e requer atenção especial em sua execução. Se necessário, considere a contratação de serviço de acompanhamento junto à área de serviços de seu Canal Regional.

    Resolução

    1- Verifique na quitação processada se o funcionário possui menos de 15 dias trabalhados no mês, e se houve o pagamento de 13° indevido, pois nesse caso o funcionário não teria direito, e não poderia inserir valor referente ao 13° na quitação.

    2- Verifique a data de desligamento da quitação, em alguns casos não é calculado o 13° proporcional, exemplo, desligamento em 12 de Janeiro, porém devido a projeção do aviso prévio o funcionário possui direito ao 13° indenizado. Nas situações em que  tributa o INSS sobre 13° indenizado, sendo necessário realizar a inclusão do valor na Sefip, é  apresentado a mensagem. Neste caso verifique com a Caixa Econômica Federal.

    3- Verifique se a parametrização dos eventos informados na grade de proventos da quitação estão corretos. Caso exista eventos com parametrizações incorretas , exclua o recibo de quitação e reprocessa-lo, reprocessar resumo de tributos e sefip.

    Lembrando que os eventos utilizados para processamento mensal não podem estar selecionados na tabela de eventos, como Evento de Férias ou Evento de 13°.

    Obs.: As imagens utilizadas neste artigo são do Relatório de Inconsistências visualizado no Aplicativo da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.




    Outros meios de obter suporte