Este artigo tem como objetivo demonstrar os impactos do DCTF Web no processo de trabalho dos clientes.


    Resolução

    O que é?

    DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.  DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação.

    Quem está obrigada?

    Já estão obrigadas as empresas abrangidas na primeira fase do eSocial (Contribuintes com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016) e as demais empresas seguirá o caléndário Oficial conforme publicação do comitê gestor do eSocial.

    Qual o prazo para apresentar a declaração?

    Por ser uma obrigação mensal, as empresas terão como vencimento todo dia 15 (quinze) do mês subsequente para prestar as informações do mês anterior.

    Como acessar:

    A aplicação fica disponível no Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal, acessível pelo endereço idg.receita.fazenda.gov.br.

    DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
    Acessar o sistema DCTFWEB

    Premissa:

    Ressalta-se que antes  de declarar a DCTF WEB é necessário enviar os eventos de  Fechamento do eSocial (S-1299) e/ou da EFD-Reinf (R-2099).

    DCTF WEB dispensa o envio do arquivo SEFIP?

    Não. Conforme Publicação Oficial, os empregadores  deverão continuar  efetuando o recolhimento do FGTS mensal e rescisório utilizando as guias GRF e GRRF emitidas pelo SEFIP até a competência outubro/2018.

    A caixa econômica Federal, está desenvolvendo o modelo único de guia para os recolhimentos mensal e rescisório,   GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS, porém,  este ainda não está publicado oficialmente.

    No sistema Prosoft

    Dentro deste contexto, no que tange gerar arquivo para DCTF WEB não haverá nenhuma mudança, o processo de transmissão dos eventos eSocial que alimentam a base de dados para a DCTF WEB permanecem da mesma forma.

    Porém, fique atento, pois o recolhimento da guia de Arrecadação deve ser feito  a partir da guia impressa pelo DCTF WEB e não mais a guia impressa pelo sistema.

    Consulte o Manual completo: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/manual-dctfweb-30-07-18.pdf




    Outros meios de obter suporte