Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como realizar a consulta de sindicatos que terão a data base para o dissídio dentro de um determinado período.


    Resolução

    Consulta de Dissídios Coletivos:

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consulta de Dissídios Coletivos

    2- Existem três modos de consulta: Por Sindicato, Por Empresa e Por Funcionário.

    3- Selecione o Tipo de consulta.

    4- Informe o período Inicial e Final de meses para a pesquisa.

    5- Clique no botão Efetuar consulta.

    6- Confirma o processamento Sim.


    • Sindicato - O programa faz a leitura e exibição de todos os sindicatos que tenham a data base de dissídio (mês do dissídio coletivo), dentro do intervalo de mês inicial e final indicados para consulta.


    • Empresa - O programa faz a pesquisa por empresas, demonstrando as empresas na grade de Notificação de Dissídio e na mesma linha o sindicato, mês e ano do dissídio (conforme cadastro do sindicato) e quantidade de funcionários relacionados a cada sindicato exibido.


    • Funcionário - O programa faz a pesquisa por funcionários, demonstrando as empresas, funcionários, mês e ano do dissídio (conforme cadastro do sindicato) e sindicato.




    Outros meios de obter suporte