Resolução:
Parâmetros para Processamento:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Parâmetros > Parâmetros para Processamento
Nos parâmetros para processamento, selecione as opções para cálculos proporcionais mensalistas.
Recibo de Férias:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias
Opção com base nos dias do calendário.
O Salário é dividido por 31 dias e multiplicado pelos dias trabalhados considerando a contagem de 31 dias.
Emissão de Recibos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos e Resumos > Emissão de Recibos
Cálculo: Salário R$ 3.040,21 / 31 * 6 = R$ 588,43
Opção com base em 30 dias e dias trabalhados conforme calendário.
O salário é dividido por 30 dias e multiplicado pelos dias trabalhados considerando a contagem de 31 dias.
Emissão de Recibos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos e Resumos > Emissão de Recibos
Cálculo: Salário R$ 3.040,21 / 30 * = R$ 608,04
Opção com base em 30 dias fixo.
O salário é dividido por 30 dias e multiplicado pelos dias trabalhados considerando a contagem de 30 dias.
Emissão de Recibos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos e Resumos > Emissão de Recibos
Cálculo: Salário R$ 3.040.21 / 30 * 6 = R$ 608,04
Obs: No caso do funcionário que sairá de férias de 07/08/2025 a 05/09/2025, é importante entender que:
- As férias sempre são contadas em dias corridos, conforme determina a legislação trabalhista
- Isso significa que não existe a possibilidade de “ajustar” as férias dentro de um mês fechado de 30 dias.
Veja como o sistema calcula corretamente:
- De 01 a 06/08 → são 6 dias de salário normal (o funcionário ainda estava trabalhando).
- De 07 a 31/08 → são 25 dias de férias corridos.
- De 01 a 05/09 → continuam os 5 dias restantes de férias.
No total, o funcionário terá exatamente 30 dias de férias corridos.




