Este artigo possui as orientações sobre como proceder caso o evento S-1299 seja devolvido no status 10 com a mensagem: O Trabalhador com CPF:  XXXXXXXXXXX e Matrícula: XXXXXXXXXXXXXXXXXX consta na base de dados do Ambiente Nacional do eSocial, mas não foi informada sua remuneração. Ação Sugerida: Verificar se a falta de informação é decorrente de dificuldades operacionais ou se é possível efetuar a regularização.


    Resolução


    1 º Situação – Não possui eventos periódicos gerados

    1- Consulte se o funcionário apresentado na mensagem possui os eventos S-1200 e S-1210 enviados para a competência de fechamento.

    2- Se o funcionário não for demonstrado no gerenciador para a geração dos eventos periódicos, no evento S-2200 consulte o xml e identifique se a tag está da forma correta, sendo:

    <tpRegPrev>1</tpRegPrev>. Caso esteja como (2) o funcionário não será apresentado para geração, portanto deve corrigir no cadastro de funcionários.

    3- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de arquivos Funcionais > Cadastros de Funcionários

    4 - Na aba Admissão e Demissão > Tipo de Regime > Previdenciário

    • Regime Geral Precedência Social - RGPS

    • Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

    • Regime de Previdência Social no Exterior


    2º Situação – Funcionários afastados

    Verifique a competência de fechamento do evento S-1299 e em seguida visualize o prontuário do funcionário com a data de afastamento que abrange a competência de fechamento.

    1 – Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário

    Neste exemplo o fechamento é referente a competência 05/2024, portanto deve consultar a data de afastamento que possui para o funcionário neste período.

    O afastamento foi lançado de 01/03/2024 até 29/05/2024


    2 - Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Painel de Monitoramento

    Verifique o evento S-2230 que foi gerado e transmitido para o eSocial.

    Ao clicar em Visualizar XML, verifique a data de afastamento informada no evento

    O atestado do funcionário estando com o período exato de 02/06/2024 até 30/06/2024, deverá ter o recibo mensal processado contendo um dia de salário e assim gerado também os eventos periódicos, sendo S-1200 e S-1210.

    Caso o atestado tenha sido informado com a data início incorreta, poderá realizar a retificação para que não seja solicitado a remuneração da competência.


    ATENÇÃO:

    Se o atestado do funcionário estiver com o período exato de 02/06/2024 até 30/06/2020 e mesmo assim o dia 01/06 não houver pagamento de salário, deverá ser consultado com a Contabilidade ou Suporte Jurídico se este um dia, será lançado como falta ou salário, para que no evento S-1299 não seja solicitado a remuneração do funcionário.

    Após as verificações e correções necessárias, deve gerar um novo evento S-1299 e transmitir novamente ao eSocial.


    3 º Situação – Funcionário afastado / Motivo eSocial

    O evento de afastamento S-2230 estando com as datas corretas e entregue ao eSocial, deve ser verificado somente o motivo que foi apresentado no xml.
    No exemplo abaixo o Motivo informado é o 01


    Motivo 01 – o eSocial exige o envio dos eventos periódicos devido ter que declarar os valores de FGTS, pois se refere a acidente de trabalho.

    Motivo 03 – o eSocial não exige envio dos eventos periódicos nos afastamentos que ocorreram integralmente no mês, pois se refere a Auxílio Doença.

    Se o motivo do afastamento estiver incorreto, realize o seguinte procedimento:

    Tabela de Ocorrências de Prontuário

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrências de Prontuário

    2- Altere o motivo eSocial de acordo com o tipo de afastamento


    3-  Realize a exclusão do evento S-2230 que está com o motivo incorreto, através do evento S-3000 de exclusão.

    4- Gere novo evento S-2230 após as alterações.


    4 º Situação – Funcionário desligado na competência

    Para os funcionários desligados no período, consulte em Parâmetros Gerais > SPED Social > Monitoramento se possui o evento S-2299 transmitido e aceito.

    Importante: Quando se tratar de empresa matriz/filial verifique se já foi enviado o evento de remuneração em todos os estabelecimentos, antes do envio do fechamento S-1299.


    5ª Situação - Empresa que foi realizada portabilidade

    Caso a empresa tenha vindo de portabilidade, verifique se dentro do portal do eSocial consta duas matrículas para o funcionário. Se houver duas matriculas, é porque foi gerado o evento S-2200 pela Prosoft, sem realizar a portabilidade.

    Neste caso, é necessário excluir a matricula duplicada que foi enviada pelo sistema e refazer a portabilidade ajustando o "Código eSocial" na planilha excel com a mesma matricula que consta no portal, que foi enviado pelo outro sistema.

    Duvidas referente a portabilidade, acesse: FP392-Portabilidade: Empresas que já iniciaram a transmissão dos eventos eSocial em outro software




    Outros meios de obter suporte