FP1308-Recolhimento de INSS de autônomo de empresa como entidade filantrópica

    Sumário

    Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).

    Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário para realizar os procedimentos no Cadastro da Empresa, Digitação de RPA, Folha de Pagamento e SEFIP referente ao recolhimento de 20% INSS Segurado de Autônomo, quando a empresa é Entidade Filantrópica.

    Informações Adicionais: não se aplica.

    Resolução

    Cadastro de Empresas

    1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas > Aba Trabalhista > Sub aba INSS

    2- Informe o código de FPAS 639

    Atenção: Entidade beneficente de assistência social (com deferimento de isenção pelo inss - lei 8.212/91)

    3- Aba FGTS, informe o Código Oficial CEF 1 - Entidade Filantrópica

    Digitação de Valores - RPAs

    Acesse: Social > Controle de Autônomos > Processamentos Mensais > Digitação de Valores - RPAs

    Ao processar o RPA será considerado alíquota de 20% para o cálculo do INSS Segurados.

     Exemplo:

    Teto Máximo de Contribuição * 20%
    4.200,00 * 20% = 840,00 

    Folha de Pagamento 

    Acesse: Social > Folha de Pagamento> Processamentos > Relatórios do Recibo > Folha de Pagamento

    Na folha de pagamento não será calculada parte patronal.

    Ao importar para SEFIP será considerada o INSS da parte de Segurados, conforme processado na RPA, porém não será apresentada a parte patronal.

     

    Com os procedimentos aqui descritos será possível fazer o recolhimento de 20% INSS Segurado de Autônomo, quando a empresa é Entidade Filantrópica.




    Outros meios de obter suporte