Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre as parametrizações para o cálculo da desoneração de empresas com Regime de Tributação Simples Anexo IV.
Informações Adicionais: As empresas enquadradas no Simples Nacional, tributadas na forma do anexo IV (Lei complementar 128/2008), com atividades relacionadas, poderão se beneficiar da desoneração. Desta forma, o programa irá considerar para os cálculos as empresas enquadradas nessa condição.
Resolução
Cadastro de Empresas:
1 - Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastros de Empresas
2 - Na aba Contábil > Indicadores > o campo Regime de Tributação deve ser Simples - ME ou EPP.
3 - Na aba Trabalhista > Dados Básicos > INSS > o indicador Recolhe Parte Patronal deve estar selecionado.
4 - Na aba Trabalhista > Dados Básicos > INSS - CPRB, enquadre a empresa na desoneração.
Cadastro de Funcionários:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários
2 - Na aba Salários e Indicadores > Indicadores, os funcionários devem estar enquadrados no anexo IV no campo Simples Nacional
Cadastro de sócios:
1 - Acesse: Social > Controle de Sócios > Manutenção de Arquivos de Sócios > Cadastro de Sócios
2 - Na aba Indicadores Pró-Labore > Indicadores os sócios devem estar enquadrados no anexo IV no campo Simples Nacional
Cadastro de Autônomos:
1 - Acesse: Social > Controle de Autônomos > Manutenção de Arquivos de Autônomos > Cadastro de Autônomos
2 - Na aba Indicadores os autônomos devem estar enquadrados no anexo IV no campo Simples Nacional
Resumo de Tributos:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Resumo de Tributos
2 - Na aba Faturamento, digite o faturamento da empresa.
3 - Na aba Cálculo do Tributo, inicie o processamento do resumo de tributos.
Folha de Pagamento:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Relatórios do Recibo > Folha de Pagamento
2 - Visualize o relatório da Folha de Pagamento.
No resumo das bases de cálculo - simples nacional é possível se certificar que todos os funcionários, sócios e autônomos estão vinculados ao anexo IV.
Nesse caso a empresa é totalmente desonerada e não será calculado a parte empresa.