Informações Adicionais: Ao processar Recibo de Quitação os Eventos Fixos com fórmula não compõem o Aviso Prévio.



    Resolução

    Tabela de Eventos

    1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos

    2- Acesse o evento que deseja que componha o valor do mesmo ao aviso prévio e marque a opção Considerar para Fixos Salariais

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    Cadastro do Sindicato

    1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro do Sindicato

    2- Nesse exemplo o evento está nos Fixos Salariais do Cadastro do Sindicato

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    Emissão de Recibos

    1- Acesse Social> Folha de Pagamento> Processamentos> Processamento de Recibos/Resumos> Emissão de Recibos

    2- Ao processar recibo mensal já é apresentado o evento:

    Neste caso funcionário foi admitido em 01/06/2018, sendo assim o sistema calcula 2000,00*0,02= 40,00 (1 ano de trabalho)

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    Se tivesse sido admitido em 01/06/2017, o cálculo seria dobrado, ou seja: 2000,00*0,02*2= 80,00 (2 anos de trabalho)

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    Recibo de Quitação

    1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação

    2- No Recibo de Quitação é demonstrado no campo de Maior Remuneração como Fixos - Eventos com Fórmula

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    3- Na base de cálculo do evento 169 (Aviso Prévio Desconto Rescisão), compôs o evento com fórmula, uma vez que o valor do desconto é o valor total da maior remuneração

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    4- Após os procedimento realizados o valor do evento fixo com fórmula do funcionário, estará compondo a base de cálculo do aviso prévio na quitação.






    Outros meios de obter suporte