Informações Adicionais: Ao processar Recibo de Quitação os Eventos Fixos com fórmula não compõem o Aviso Prévio.
Resolução
Tabela de Eventos
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos
2- Acesse o evento que deseja que componha o valor do mesmo ao aviso prévio e marque a opção Considerar para Fixos Salariais
Cadastro do Sindicato
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro do Sindicato
2- Nesse exemplo o evento está nos Fixos Salariais do Cadastro do Sindicato
Emissão de Recibos
1- Acesse Social> Folha de Pagamento> Processamentos> Processamento de Recibos/Resumos> Emissão de Recibos
2- Ao processar recibo mensal já é apresentado o evento:
Neste caso funcionário foi admitido em 01/06/2018, sendo assim o sistema calcula 2000,00*0,02= 40,00 (1 ano de trabalho)
Se tivesse sido admitido em 01/06/2017, o cálculo seria dobrado, ou seja: 2000,00*0,02*2= 80,00 (2 anos de trabalho)
Recibo de Quitação
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação
2- No Recibo de Quitação é demonstrado no campo de Maior Remuneração como Fixos - Eventos com Fórmula
3- Na base de cálculo do evento 169 (Aviso Prévio Desconto Rescisão), compôs o evento com fórmula, uma vez que o valor do desconto é o valor total da maior remuneração
4- Após os procedimento realizados o valor do evento fixo com fórmula do funcionário, estará compondo a base de cálculo do aviso prévio na quitação.





